O juiz Danilo Farias Batista Cordeiro, da 3ª Vara Cível e Fazenda Pública Municipal de Itumbiara, julgou parcialmente procedente ação proposta pelo Ministério Público de Goiás e declarou nulos a licitação e o contrato firmado entre a Câmara de Vereadores do município e a empresa KLC Consultoria em Gestão Pública Ltda., para realização do concurso público destinado ao provimento de cargos de nível fundamental, médio e superior do quadro de pessoal efetivo da Casa Legislativa.
O magistrado determinou ainda que sejam restituídos aos candidatos os valores correspondentes às taxas de inscrição, corrigidos, monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês.
Segundo o juiz, ficou comprovado nos autos os vícios de ilegalidade que afetam o procedimento licitatório que resultou na contratação da KLC para realização do concurso. Entre as irregularidades apontadas pelo Ministério Público (MPGO) está a modalidade de licitação escolhida, a carta convite, que segundo ele, não seria adequada para o valor do contrato.
Ao justificar sua decisão, o magistrado reconheceu este argumento, ponderando que, ao se computar no valor do contrato o produto da arrecadação da taxa de inscrição, chega-se ao montante de R$ 106.392,00, valor que supera o limite legal para a modalidade convite, que é de R$ 80 mil. Diante disso, sublinha a sentença, impõe-se a declaração de nulidade do processo licitatório e, como consequência, do contrato.
A ação do MPGO, assinada pela promotora Fernando Balbinot, foi proposta em novembro do ano passado. Na época, foi concedida liminar suspendendo o certame antes da aplicação de qualquer prova. A Câmara de Itumbiara recorreu para tentar cassar a liminar, mas o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a decisão.
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