O juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira mantece a sentença da 3ª Vara Cível e Fazenda Pública Estadual de Goiânia que condenou a Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg) a pagar indenização no valor de R$ 20 mil, por danos morais, a Vicente Alves Ferreira.
O homem teve os dados pessoais utilizados para a criação de supostas empresas fantasmas, sendo relacionado como um dos sócios. Em consequência disso, ele teve o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito.
A Juceg fez uma interpelação cível para reformar a sentença, mas de acordo com o juiz, as instituições devem averiguar a autenticidade dos documentos e informações que são repassadas no momento de realização de negócios jurídicos.
O magistrado entendeu que no caso de Vicente, ele não firmou ato de inscrição ou transação comercial na Juceg, o que segundo ele, confirma a negligência do banco e da Junta Comercial por não ter identificado a pessoa que fez a inscrição ou contratou serviços.
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