Por maioria de 3 a 2, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu nesta terça-feira (12) uma denúncia contra o senador e presidente do DEM, José Agripino Maia (RN), tornando-o réu pela segunda vez na corte.
Neste caso, ele é acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e uso de documento falso. Segundo a investigação, que partiu de delações premiadas, Agripino recebeu R$ 1,15 milhão para garantir um contrato de inspeção veicular com o governo do Rio Grande do Norte. As transações teriam sido em 2010 e 2011.
O Ministério Público também acusou a ex-governadora Rosalba Ciarlini Rosado, mas, por unanimidade, os ministros rejeitaram a denúncia contra ela.
Em dezembro, Agripino tornou-se réu na Primeira Turma em outro processo, sob acusação de corrupção e lavagem por supostamente ter recebido propina da OAS na construção da Arena das Dunas, em Natal, um dos estádios usados na Copa de 2014.
A investigação sobre a inspeção veicular foi aberta no STF em 2015. O julgamento do recebimento da denúncia oferecida pela PGR (Procuradoria-Geral da República) começou em maio. Na semana passada, a análise foi retomada, mas a sessão foi suspensa, com empate de 2 a 2, para que o ministro Celso de Mello, que estava ausente, pudesse votar.
Nesta terça, Celso acompanhou o relator, Ricardo Lewandowski, pelo recebimento da denúncia. Também votou com o relator o ministro Edson Fachin.
Gilmar Mendes divergiu. Ele entendeu que os fatos descritos como corrupção passiva (com pena de 2 a 12 anos de prisão) se enquadravam, no máximo, como crime de tráfico de influência, que tem pena menor (de 2 a 5 anos de prisão) e, por isso, já estaria prescrito. O ministro Dias Toffoli o acompanhou.
Ambos também rejeitaram as imputações de lavagem e uso de documento falso. Quanto à primeira, Gilmar afirmou que os recursos supostamente ilícitos não foram rastreados e, diferentemente do que sustentou a PGR, não havia indicativo de que a campanha do senador gastou mais do que declarou.
Pedido de anulação
Antes de discutirem o recebimento da denúncia, os ministros debateram na semana passada a regularidade das delações que embasaram a investigação. A questão de ordem foi levantada por Gilmar, que sustentou que as delações deveriam ser anuladas por questões formais. O ministro, porém, foi voto vencido.
Lewandowski afirmou que as formalidades haviam sido cumpridas e os acordos estavam válidos. “Se eventualmente anulássemos a colaboração, teríamos que anular também toda a prova de caráter material que está nos autos”, disse.
Com a decisão desta terça, será aberta uma ação penal e o senador Agripino será intimado para apresentar ao tribunal sua defesa.
Outro lado
Em nota, o senador afirmou que o recebimento da denúncia por 3 a 2 mostra a fragilidade da denúncia.
“Recebo-a com serenidade. Estou seguro de que o prosseguimento da ação mostrará não serem verdadeiros os fatos nela descritos”, afirmou. (Folhapress)
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