19 de dezembro de 2024
Decreto

Senador Canedo decreta o fim da obrigatoriedade do uso de máscara em ambientes fechados

Pessoas não vacinadas ou com a vacinação incompleta devem continuar fazendo o uso da máscara em locais públicos ou fechados
(Foto: Prefeitura de Senador Canedo)
(Foto: Prefeitura de Senador Canedo)

O prefeito de Senador Canedo, Fernando Pellozo, publicou nesta terça-feira (05), o decreto 1242/22, que dispõe sobre as novas regras de enfrentamento da Covid-19, onde põe o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes fechados e liberação de 100% da capacidade de atendimento de locais públicos e privados.

Conforme o novo decreto de Senador Canedo, os únicos locais que seguem com uso obrigatório de máscaras são os estabelecimentos de saúde. Pessoas com sintomas gripais ou expostas a indivíduos que contraíram Covid-19 também devem fazer o uso do equipamento de proteção.

Pessoas não vacinadas ou com a vacinação incompleta devem continuar fazendo o uso da máscara em locais públicos ou fechados. Além disso, em locais que possuem o maior risco de transmissão como espaços com aglomerações onde não seja possível o distanciamento social, como transporte público ou estabelecimentos comerciais em horários de pico, as pessoas precisarão usar a máscara.

Na semana passada, o prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, anunciou o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes fechados da capital.

“A partir deste momento, iremos publicar o decreto no Diário Oficial e mais tarde poderemos tirar as máscaras em ambientes abertos e fechados. Estamos controlando muito bem a nossa saúde municipal e por isso quero agradecer toda a equipe da saúde pelo empenho e pelo trabalho. A você goianiense, que mora em Goiânia, a partir de hoje a máscara estará liberada em todos os ambientes”, pontuou o republicano em um vídeo divulgado nas redes sociais.

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