07 de agosto de 2024
Destaque 2

Senado vota nesta terça projeto que suspende pagamento do Fies

Foto: Marcello Casal Jr/Agència Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agència Brasil

O Senado Federal deve votar nesta terça-feira (12), em sessão remota, um projeto que suspende o pagamento dos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) enquanto durar o estado de calamidade pública por conta da crise sanitária da Covid-19.

A proposta, de autoria do deputado Denis Bezerra (PSB-CE), foi aprovada na Câmara no dia 28 de abril. Inicialmente, o projeto previa a suspensão da dívida por 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. No entanto, uma emenda do senador Paulo Paim (PT-RS), propõe modificar a redação para que o débito seja suspenso e amortizado enquanto o estado de calamidade pública estiver em vigor

Segundo o substitutivo aprovado, do deputado Moses Rodrigues (MDB-CE), terão direito à suspensão dos pagamentos os estudantes que estão em dia com as prestações do financiamento e os com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias.

O Fies financia cursos de graduação para alunos de faculdades participantes do programa. Em 2017, o fundo passou por uma reformulação com o objetivo de diminuir a inadimplência, mas como os contratos de financiamento são de longo prazo, regras de contratos antigos ainda se aplicam aos que estavam vigentes na ocasião das mudanças na lei.

O texto não especifica se os valores suspensos deverão ser pagos logo após o fim do prazo, seja no montante total ou mensalmente, junto com as parcelas normais.

O relator lembrou que, em 2018 e em 2019, foram assinados menos de 85 mil novos contratos do Fies (de 100 mil oferecidos em cada um desses anos). “A partir de 2021, a previsão de oferta, até o momento, indica redução para 54 mil novos contratos por ano”, afirmou Moses Rodrigues.

Descontos para médicos

Com o único destaque aprovado, por 246 votos a 209, emenda do deputado Enio Verri (PT-PR) incluiu os médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde atuantes no enfrentamento da pandemia entre aqueles aptos a receber abatimentos no pagamento das parcelas do Fies. O abatimento poderá ser mensal, em valor equivalente a 1% do saldo devedor consolidado.

Atualmente, isso é permitido a médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada ou médico militar das Forças Armadas, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional.

Também está contemplado pela lei atual professor graduado em licenciatura e em efetivo exercício na rede pública de educação básica com jornada de, no mínimo, 20 horas semanais.

Segundo regulamento, o conselho gestor do Fies poderá autorizar ainda, para os profissionais de saúde atuantes no enfrentamento da pandemia, o desconto de 50% do valor mensal devido pelo financiado.

O texto faz algumas adaptações para contemplar todos eles com a suspensão. Para os contratos firmados até 2017, estão suspensos por dois meses os pagamentos dos juros, da amortização do saldo devedor, de parcelas refinanciadas de débitos antigos no âmbito do Fies e de multas por atraso de pagamento durante os períodos de utilização, de carência e de amortização do financiamento.

Já para os contratos firmados de 2018 em diante, o projeto deixa claro que os estudantes estarão dispensados de pagar, temporariamente, multas aos bancos por atraso no pagamento, amortização do saldo devedor e prestações de parcelamentos anteriores.

Quanto aos financiamentos com base no Programa Fies (P-Fies), que não têm regras preestabelecidas, sendo negociadas pelos estudantes, pelas mantenedoras das faculdades e pelos bancos, o aluno poderá contar com suspensão dos pagamentos, da amortização do saldo devedor, de eventuais juros incidentes, de parcelas oriundas de renegociações de contratos e de multas eventualmente devidas pelos estudantes beneficiários por atraso.


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