26 de novembro de 2024
Brasil

Senado prorroga até 2018 prazo para encerramento de lixões em capitais

Proposta é criticada pelos ambientalistas
Proposta é criticada pelos ambientalistas

 

Brasília – O plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira um projeto que prorroga até julho de 2018 o prazo para que capitais de Estados encerrem os lixões. A proposta, que seguirá para a Câmara dos Deputados, cria cinco prazos diferentes para o fim dos lixões, conforme o tipo de município.

O prazo previsto na Lei 12.305 de 2010 determinava que os lixões seriam todos fechados no País até o dia 3 de agosto de 2014. Contudo, o prazo encerrou-se e uma subcomissão temporária do Senado propôs a extensão dessa exigência até o dia 3 de agosto de 2016.

O Senado, porém, por meio de uma comissão especial que discute o pacto federativo, apresentou uma nova proposta de transição. Segundo o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), relator do projeto, a prorrogação do prazo por um ano seria insuficiente para a o encerramento dos lixões.

Pela proposta aprovada em plenário, capitais e municípios integrantes de regiões metropolitanas (RM) ou de regiões integradas de desenvolvimento (RIDE) têm até 31 de julho de 2018 para acabar com as atividades do lixão; municípios com população superior a 100 mil habitantes até 31 de julho de 2019; municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes até 31 de julho de 2020; e municípios com população inferior a 50 mil habitantes até 31 de julho de 2021.

O texto também prorrogou o prazo para que Estados e municípios elaborem seus respectivos planos de gestão integrada de resíduos sólidos. O prazo havia sido prorrogados até 2012. Agora, Estados e municípios com população igual ou superior a 50 mil habitantes terão até 31 de julho de 2017 para apresentá-los; e municípios com população inferior a 50 mil habitantes até 31 de julho de 2018.

“A elaboração desses planos constitui condição para os Estados, o Distrito Federal e os municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos fiscais ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade”, explicou Bezerra, em seu parecer.

(Estadão Conteúdo)


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