11 de agosto de 2024
Esportes

Senado avança proposta que prevê punições mais severas a briga de torcidas organizadas

Confusão no Serra Dourada no clássico Goiás x Vila
Confusão no Serra Dourada no clássico Goiás x Vila

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou uma proposta (PLS 28/2014) que torna mais severas as punições a integrantes de torcidas organizadas que promoverem tumultos, conflitos ou atos de vandalismo em estádios e outros locais públicos.

O texto, votado em caráter terminativo, vai direto à Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no plenário do Senado. As informações são da Agência Brasil.

Durante a tramitação no Senado, a proposta sofreu alterações na Comissão de Educação, que foram acatadas pelo relator na CCJ, senador José Pimentel (PT-CE).

Originalmente, a proposta estabelecia prisão de dois a oito anos para os torcedores envolvidos em brigas. Com as mudanças, a pena será de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Atualmente, o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003), alvo das mudanças do projeto, fixa pena de um a dois anos de reclusão.

Ainda segundo o texto do senador Armando Monteiro (PTB-PE), a mesma pena será imposta aos torcedores que se envolverem em distúrbios em um raio de cinco quilômetros ao redor de onde acontecem os jogos, ou durante os trajetos de ida e volta.

Se dos casos de violência resultar morte ou lesão corporal grave, as punições deverão ser acrescidas em um terço, além do já previsto para esses crimes.

Outra emenda incorporada ao texto retirou a proibição de transferência de dinheiro para as torcidas organizadas por parte de clubes, federações e demais entidades esportivas. O relator considerou que esse ponto punia as torcidas organizadas de forma indistinta, antecipada e independentemente da prática de ilícito.

ESTATUTO

O texto aprovado traz novidades ao Estatuto do Torcedor. Uma delas é a proibição de transferência de verbas públicas ou pertencentes às empresas estatais às torcidas organizadas, já prevista na Lei 13.019/2014, e a dissolução judicial da torcida organizada cujos integrantes promovam atos de vandalismo e conflitos.

“Isso sinalizará para a sociedade que o Estado não tolerará mais esse tipo de comportamento, que não se compatibiliza com a cultura familiar e de paz que deve imperar no esporte”, destacou o relator.


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