05 de dezembro de 2025
Economia

Senado aprova PEC que muda regras de precatórios e dívidas estaduais; veja o que muda

Medida busca aliviar a pressão sobre estados e municípios, permitindo que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e prazos mais longos
Senadores aprovaram, nesta terça-feira (2), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023. Foto: Reprodução.
Senadores aprovaram, nesta terça-feira (2), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023. Foto: Reprodução.

Os senadores aprovaram, nesta terça-feira (2), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que muda regras sobre precatórios federais, estaduais e municipais, além de permitir o refinanciamento de dívidas previdenciárias. A promulgação está prevista para 9 de setembro, às 15h.

A medida busca aliviar a pressão sobre estados e municípios, permitindo que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e prazos mais longos, e também ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal, ao retirar parte desses gastos do teto de despesas. Precatórios são ordens judiciais que obrigam a União, estados, municípios e autarquias a pagar dívidas reconhecidas em processos que não cabem mais recursos.

1. Precatórios fora do limite de despesas

A partir de 2026, os precatórios federais deixarão de contar para o teto de despesas primárias do Executivo. O objetivo é:

  • Dar previsibilidade ao orçamento federal;
  • Ajudar estados e municípios a parcelar dívidas judiciais em prazos maiores.

Segundo o relator, senador Jaques Wagner (PT-BA): “Atualmente você tem uma total imprevisibilidade. A PEC está programando o pagamento, dando segurança ao orçamento”. A partir de 2027, 10% do estoque de precatórios será incluído nas metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a cada ano.

2. Limites para estados e municípios

Os entes federativos poderão pagar precatórios de acordo com o estoque em atraso e a Receita Corrente Líquida (RCL):

Estoque de precatóriosPagamento permitido
Até 15% da RCL1% da RCL
Maior que 85% da RCL5% da RCL

A atualização monetária seguirá a menor taxa entre Selic e IPCA + 2%.

3. Refinanciamento de dívidas previdenciárias

Estados, DF e municípios poderão regularizar dívidas com RPPS e RGPS:

  • Parcelamento em 300 meses, prorrogáveis por mais 60 meses;
  • Limite de parcela: 1% da RCL;
  • Correção: IPCA + 0% a 4%.

O relator destaca que as regras são “absolutamente favoráveis à saúde fiscal dos entes subnacionais”.

4. Créditos suplementares

Créditos suplementares e especiais abertos em 2025 poderão integrar o limite de despesas a partir de 2026. A oposição criticou o trecho, mas o governo argumenta que ele permite pagar R$ 12 bilhões em licença-maternidade a trabalhadoras autônomas e seguradas especiais, seguindo decisão do STF.


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