04 de dezembro de 2025
gestão de resíduos • atualizado em 07/11/2025 às 08:43

Semad contesta decisão do TJ-GO que autoriza Goiânia a licenciar o próprio aterro

Secretária Andréa Vulcanis afirma que o Tribunal “passou por cima” do Conselho Estadual de Meio Ambiente e alerta para riscos do autolicenciamento
Andréa Vulcanis afirma que decisão do TJ-GO sobre o aterro de Goiânia desconsidera deliberação técnica do Conselho Estadual de Meio Ambiente. Foto: Semad.
Andréa Vulcanis afirma que decisão do TJ-GO sobre o aterro de Goiânia desconsidera deliberação técnica do Conselho Estadual de Meio Ambiente. Foto: Semad.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) classificou como “gravemente equivocada” a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que reconheceu a competência do Município de Goiânia, por meio da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), para licenciar o aterro sanitário da capital.

Em nota oficial a pasta afirmou que a decisão “atropela” o Conselho Estadual de Meio Ambiente (CEMAm), que desde 2016 estabeleceu que o licenciamento de aterros é atribuição exclusiva do Estado. O órgão defende que a norma visa evitar o autolicenciamento, quando o município licencia o próprio empreendimento, prática que, segundo a Semad, favorece a influência política e compromete o rigor técnico necessário à proteção ambiental.

“Essa decisão atropela o Conselho Estadual de Meio Ambiente de Goiás (CEMAm), que em 2016 definiu que o licenciamento de aterros cabe exclusivamente ao Estado”, destacou a nota. A secretaria afirma ainda que a medida pode representar um retrocesso nas metas de erradicação dos lixões em operação no Estado.

“O tribunal passou por cima do Conselho Estadual”, diz secretária

A secretária Andréa Vulcanis reforçou a posição do governo estadual e criticou a decisão judicial. Segundo ela, o Tribunal “passou por cima” de uma deliberação técnica e colegiada, que reconheceu que os impactos ambientais de um aterro ou lixão ultrapassam os limites do município.

“Houve um equívoco bastante grave do Tribunal de Justiça sobre a competência para o licenciamento ambiental. O tribunal passou por cima do Conselho Estadual de Meio Ambiente, que há muitos anos definiu que a competência para o licenciamento de aterros sanitários é do Estado”, afirmou.

Vulcanis argumentou que os impactos causados pelos lixões, como poluição das águas, emissão de gases de efeito estufa e proliferação de vetores afetam uma área muito mais ampla que os limites de um município.

“O chorume, a poluição dos rios e córregos, os gases e os animais vetores não respeitam fronteiras. São impactos regionais, e não locais. Portanto, não podem ser licenciados apenas pela prefeitura”, defendeu.

Ela lembrou que o próprio caso de Goiânia ilustra o risco do autolicenciamento. “A própria Amma já havia concedido, no passado, uma licença para o lixão da capital sem considerar os requisitos ambientais mínimos. Tanto é que o Ministério Público precisou firmar um TAC para corrigir as falhas daquele licenciamento”, ressaltou.

A secretária informou que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) está avaliando as medidas judiciais cabíveis. “Se couber recurso, certamente nós vamos ajuizar. A PGE está estudando o caso”, disse.

Decisão do TJ-GO garante competência municipal

A decisão contestada pela Semad foi proferida pela 5ª Câmara Cível do TJ-GO, sob relatoria do desembargador Maurício Porfírio Rosa. O colegiado reconheceu, de forma unânime, que o licenciamento do aterro sanitário de Goiânia é de competência do município, com base na Lei Complementar nº 140/2011, que distribui as atribuições ambientais entre União, Estados e municípios.

O tribunal entendeu que o empreendimento tem impacto ambiental de âmbito local, e que, portanto, deve ser licenciado pela autarquia municipal. “A LC 140/2011 não excluiu aterros sanitários da competência municipal. Pelo contrário, incluiu todo empreendimento cujo impacto seja de âmbito local”, escreveu o relator em seu voto.

Segundo o TJ-GO, não há prova técnica de que os impactos ultrapassem o território de Goiânia. O relator citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que impedem os Estados de editar normas que retirem dos municípios a competência para licenciar atividades locais.

Decisão também evita risco de colapso no serviço de coleta

A 5ª Câmara Cível também avaliou que suspender o funcionamento do aterro ou impedir o licenciamento imediato poderia causar colapso no sistema de coleta de resíduos da capital, afetando diretamente a saúde pública.

“Não se pode admitir a suspensão das atividades desempenhadas no Aterro de Goiânia sem que se estabeleçam estratégias concretas e viáveis para garantir a continuidade da prestação do serviço essencial”, afirmou o desembargador Porfírio Rosa.

Com o novo acórdão, o tribunal garante a continuidade das operações e reafirma que a Amma deve conduzir o processo de licenciamento e fiscalização ambiental.

O que diz a Semad

A Semad ressalta que o processo judicial ainda não foi concluído, a ação movida pela pasta e pela Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abrema) segue em tramitação. O caso encontra-se na fase de produção de provas e deve seguir para sentença após essa etapa.

O órgão afirma que continuará atuando “em defesa do meio ambiente e do cumprimento das normas técnicas”, e que a decisão do CEMAm segue válida até eventual modificação judicial definitiva.

Entenda o caso

  • O que está em discussão: quem tem competência para licenciar o aterro sanitário de Goiânia — o Estado, por meio da Semad, ou o Município, por meio da Amma.
  • O que decidiu o TJ-GO: o tribunal reconheceu que o licenciamento é competência do município, com base na Lei Complementar nº 140/2011, por entender que os impactos são locais.
  • O que diz a Semad: o Estado defende que o aterro tem impactos regionais e que o Conselho Estadual de Meio Ambiente determinou, desde 2016, que cabe ao Estado licenciar aterros e lixões, para evitar autolicenciamentos influenciados por interesses políticos.
  • Situação atual: a decisão da 5ª Câmara Cível é liminar e pode ser objeto de recurso pela Procuradoria-Geral do Estado. O processo ainda segue em andamento.

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