20 de novembro de 2024
Brasil • atualizado em 13/02/2020 às 00:15

Sem alarde, governo recua e dá sobrevida a artes e educação física

O texto da medida provisória sobre a reforma do ensino médio publicado nesta sexta-feira (23) no “Diário Oficial” da União pela gestão Michel Temer (PMDB) traz uma mudança que, ao menos de forma temporária, coloca novamente como obrigatórias as disciplinas de artes, educação física, sociologia e filosofia nessa etapa de ensino.

A publicação no “Diário Oficial” traz uma alteração no texto, em relação à minuta distribuída na quinta-feira pelo Ministério da Educação. A pasta diz que nunca houve a intenção de eliminar as disciplinas, e que a versão divulgada na quinta ainda não havia passado por revisões. Em nenhum momento, porém, o ministério comandado por Mendonça Filho (DEM-PE) anunciou esse ajuste de um texto para o outro.

De acordo com o texto oficial, a determinação da obrigatoriedade dessas disciplinas -previstas na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação)-continua a vigorar até o segundo ano letivo posterior à aprovação da BNCC (Base Nacional Comum Curricular), ainda em discussão no governo e que definirá os conteúdos para as diferentes etapas da educação básica.

A MP publicada nesta sexta-feira, que entra em vigor imediatamente e que poderá ser modificada no Congresso, cita explicitamente o fim da obrigatoriedade das disciplinas de artes e educação física e não faz menção ao ensino de sociologia e filosofia. A medida cita somente português, matemática e inglês como matérias obrigatórias em todo ensino médio.

O governo federal argumenta que, apesar de a alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação tirar a obrigatoriedade dessas disciplinas, elas deverão ser contempladas na Base Nacional Comum Curricular.

Em nota, o MEC se limitou a dizer que “a inclusão no texto do artigo 26 no artigo 4o da MP não altera o conteúdo do artigo 26. É uma formalidade para tratar do prazo referente à implantação da Base Nacional Comum Curricular, que irá definir a obrigatoriedade ou não da parte que será comum a todos.”

Pelo novo modelo da etapa proposto na MP, uma parte da grade curricular dos alunos será definido a partir da Base e o restante, a partir da escolha em áreas de aprofundamento (matemática, português, ciências da natureza, ciências humanas e ensino técnico).

Caberá às redes de ensino à oferta de ao menos duas dessas trilhas. Como a Base não está pronta, não há indicação de como essas disciplinas serão oferecidas.

Segundo um assessor do Ministério da Educação, no texto da MP enviada ao Congresso, buscou-se retirar o máximo de menções a disciplinas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, como no caso de artes e educação física, para que isso seja tratado exclusivamente dentro na Base.

A MP ainda define que qualquer alteração de componentes curriculares não poderá ser feito pelo Congresso, mas sim pelo Conselho Nacional de Educação. O MEC ainda trabalha na revisão da Base Nacional e não há prazo para finalização da parte do ensino médio. O texto referente ao ensino infantil e fundamental deve ser divulgado neste ano.

(Folhapress)

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