04 de setembro de 2024
Cidades

Seis pessoas são indiciadas por rompimento de represa as margens da GO-070 em Itaberaí

Foi concluído o inquérito que procurou apurar as causas e os responsáveis pelo rompimento de represa as margens da rodovia GO-070, próximo a Itaberaí. Seis pessoas foram indiciadas. Segundo a Polícia Civil, a represa foi feita de forma inadequada, pois o projeto apresentou falhas e não havia autorização.

De acordo com o titular da Delegacia Estadual de Investigação de Crimes Contra o Meio Ambiente (DEMA), Luziano Carvalho, foram indiciados e responderão criminalmente: o proprietário da fazenda onde a represa foi construída, dois engenheiros, dois construtores e o secretário Municipal de Meio Ambiente de Itaberaí, Mauro Antônio de Castro Utim.

Caso sejam condenados, as penas para os indiciados variam entre seis meses e três anos de prisão.

Falhas

Para o delegado Luziano Carvalho ocorreu uma série de falhas que resultou no rompimento da represa na segunda quinzena do mês de fevereiro deste ano.

A primeira delas foi que inicialmente foi solicitada uma autorização para o alagamento em uma área de 31 hectares junto a Secretaria de Meio Ambiente do Estado (Secima). Porém, por lei o Município pode conceder o licenciamento em uma área de até 20 hectares.

Os engenheiros mudaram o projeto, apresentaram uma solicitação junto a Prefeitura de Itaberaí para que fosse feita uma represa numa área de 19 hectares. A Secretaria de Meio Ambiente identificou que faltavam documentos. Não arquivou o projeto e nem comunicou aos engenheiros.

“Foi feito um levantamento topográfico por pessoa não habilitada. A área inundada foi muito maior. Construíram numa área acima do que foi pedido”, destacou o delegado.

De acordo com o delegado, o secretário será indiciado pelo crime de Omissão. Outro problema além da construção sem licença foi em relação a um dos engenheiros que não possuía habilitação para o exercício da profissão.


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