08 de agosto de 2024
Política

Seis conselheiros do TCE são acusados de nepotismo. Pedida destituição do presidente

Esposas, filhos, noras e sobrinhos de conselheiros ocupam cargos em comissão na gestão do Tribunal de Contas do Estado. Pedida destituição do presidente Edson Ferrai

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) e o Ministério Público de Contas expõem, por meio de representação, uma situação alarmante. Com exceção do conselheiro Celmar Rech (que recebeu o documento e o único que não está impedido), todos os outros seis membros do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) praticam nepotismo: Edson José Ferrari (presidente), Carla Cíntia Santillo (vice-presidente), Gérson Bulhões Ferreira (corregedor-geral), Milton Alves Ferreira, Sebastião Tejota e Kennedy Trindade.  

O presidente da Casa, Edson José Ferrari, mantém a sua esposa, Maria Graça Silva, em cargo comissionado no TCE-GO. Já a vice-presidente Carla Santillo, tem a sua irmã, Elídia Célia Santillo Gomes. O corregedor-geral Gérson Bulhões mantém dois sobrinhos (Henrique Argeu de Brito Fróes e Rodrigo de Brito Fróes) e a filha Ilana Fróes Ferreira em cargos comissionados.

O nepotismo é ainda mais evidente na situação do conselheiro Milton Alves Ferreira. Só ele, mantém cinco familiares no Tribunal: a esposa (Célia Campos Ferreira), o filho (Gustavo Campos Ferreira), o irmão (Odailton Alves Ferreira) e duas noras (Renata Machado de Aguiar Fonseca Matis Campos Ferreira e Tatiane Alves de Souza Campos Ferreira).

Sebastião Tejota mantém a nora (Priscilla Norgan de Sousa Rocha) e a irmã (Vuquiconia Alves Pereira). Já Kennedy Trindade tem, em cargo em comissão, a esposa Tarssys Costa Araújo Gomes. Recentemente (29 de junho de 2012), mais duas irregularidades foram registradas com a nomeação, para cargos comissionados, de Wanda de Almeida Pedreira e Sousa e de Luiz Murilo Pedreira e Sousa. Ele é auditor de Contas aposentado pela expulsória e Wanda é a sua esposa. 

Assinados pelos procuradores da República Cláudio Drewes, Marcello Wolff e Helio Telho e pelo procurador de Contas Fernando Carneiro, a representação aponta a prática de nepotismo, nepotismo cruzado e acumulação indevida de cargos em comissão pelos seis conselheiros e 16 servidores do TCE-GO. Diante disso, pede-se ao conselheiro Celmar Rech (único que não está impedido)  a “fiel observância da Constituição Federal”, ou seja, a suspensão liminarmente dos efeitos das portarias que nomearam os parentes e familiares dos conselheiros.

Além disso, o conselheiro deverá, no mérito, após o devido processo legal e comprovados os fatos, julgando procedente a representação, determinar ao presidente do TCE-GO, Edson José Ferrari, a imediata exoneração de todos os servidores comissionados envolvidos com esse caso de nepotismo.

O MPF/GO e o MP de Contas pedem ainda que sejam aplicadas multas, individualizadas e em grau máximo, a todos os conselheiros e responsáveis pela indicação, nomeação, posse e realização de pagamentos dos salários daqueles servidores. Pede-se ainda a publicação, em prazo de 30 dias, da relação nominal de todos os servidores do TCE-GO em situação de nepotismo. Os procuradores querem ainda que seja determinada a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar o tamanho do dano causado ao erário e a possível existência de servidores comissionados considerados “servidor fantasma”.

Outro pedido é para que seja expedida a declaração de inabilitação do presidente do TCE ao exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública e, com isso, ocorra a sua destituição de cargos ou funções dessa natureza, em que ele esteja investido.

“Quem tem o poder e a força do Estado em suas mãos não tem o direito de exercer em seu próprio benefício, ou em benefício de seus parentes ou cônjuges, a autoridade que lhe é conferida pelas leis desta República”, citam os procuradores esse trecho do voto do ministro do STF Celso de Mello, da ADC 12, no preâmbulo da representação.

Clique aqui e leia a íntegra da representação.


(com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal)


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