06 de dezembro de 2025
Trabalho e Emprego • atualizado em 12/01/2025 às 09:37

Seguro-Desemprego: MTE atualiza a tabela anual dos valores; confira

O reajuste das faixas salariais do benefício começou a vigorar no dia 11 de janeiro
O cálculo do reajuste é feito conforme a variação do INPC, com aumento de 4,77%. Foto: Reprodução
O cálculo do reajuste é feito conforme a variação do INPC, com aumento de 4,77%. Foto: Reprodução

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual usada para calcular os valores do seguro-desemprego de 2025. A atualização do benefício atende aos requisitos previstos na Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego. O reajuste entrou em vigor no dia 11 de janeiro.

Com isso, a partir de então, o valor do benefício do seguro-desemprego não será inferior ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.518,00. Já os trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.564,96 receberão, de forma fixa, o teto do benefício, estabelecido em R$ 2.424,11.

O reajuste das faixas salariais para o cálculo do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2024, o acumulado dos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 4,77%.

Quem tem direito

Tem direito ao benefício o trabalhador que tiver sido dispensado sem justa causa, estiver desempregado, quando do requerimento do benefício; não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família e não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Além disso, também tem direito quem tiver recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:

  • pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
  • cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Como solicitar

O benefício pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Confira as faixas de Salário Médio necessárias ao cálculo do benefício seguro-desemprego:

  • Até R$ 2.138,76 – Multiplica-se o salário médio por 0,8;
  • De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 – O que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01;
  • Acima de R$ 3.564,96 – O valor será invariável de R$ 2.424,11;
  • O valor do benefício do seguro-desemprego não será inferior ao valor do salário mínimo de R$ 1.518,00 vigente para o ano de 2025.

Com informações da Agência Brasil


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