22 de novembro de 2024
Brasil • atualizado em 14/08/2024 às 14:35

Segundo projeto referente à regulamentação da reforma tributária é aprovado

Vale lembrar que o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) foi aprovado pela Câmara em julho
Texto prevê criação do órgão que vai administrar o IBS. (Foto: Mário Agra/ Câmara dos deputados)
Texto prevê criação do órgão que vai administrar o IBS. (Foto: Mário Agra/ Câmara dos deputados)

Foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta última terça-feira (13) o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS). O órgão será encarregado de administrar o IBS, tributo estadual a ser criado pela reforma tributária para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

Esse é o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária. Vale lembrar que o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24), que regulamenta o IBS e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), foi aprovado pela Câmara em julho e aguarda agora a análise do Senado.

O relator da proposta, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), rebateu críticas de que a alíquota de 26,5% do novo imposto é alta comparada à de outros países, lembrando que atualmente, a carga tributária do Brasil é de 34,56%. Ele informou que os anos de 2025 e 2026 servirão para os ajustes na regulamentação, com a edição de decretos e que a Reforma Tributária terá seu funcionamento pleno a partir de 2029.

Na Câmara, foi incluída no PLP 108/24 a cobrança do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD) de planos previdenciários PGBL e VGBL, que não estava prevista no texto original enviado pelo governo federal.

O Comitê Gestor do IBS reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota; entre outras atribuições.

Segundo o texto, o CG-IBS será uma entidade pública sob regime especial, com independência orçamentária, técnica e financeira, sem vinculação a nenhum outro órgão público.

Com informações da Agência Senado


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