A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (20) desarquivar o inquérito que trata das investigações sobre o senador Aécio Neves (PSDB-MG), suspeito de participar de irregularidades em Furnas, subsidiária da Eletrobras em Minas Gerais. A decisão foi tomada por 3 votos a 2.
Com a decisão, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá 60 dias para concluir diligências pendentes e também deverá se manifestar sobre o arquivamento da investigação. As informações são da Agência Brasil.
Os ministros julgaram um recurso da PGR contra decisão individual do ministro do STF Gilmar Mendes que determinou o arquivamento da investigação. A decisão divergiu do entendimento da procuradoria, que pediu a remessa do inquérito para a Justiça Federal do Rio de Janeiro.
O julgamento começou em setembro, quando houve um empate em 2 a 2 na votação, que foi suspensa por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.
Ao retomar o caso nesta tarde, o ministro votou para que os autos sejam encaminhados à PGR.
Na sessão anterior, os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli manifestaram-se pelo arquivamento e Edson Fachin e Celso de Mello, pelo envio do processo para a
Primeira Instância da Justiça, como defendeu a PGR.
Ao determinar o arquivamento, Gilmar Mendes levou em conta um relatório da PF (Polícia Federal) que concluiu pela falta de provas da participação de Aécio Neves em um suposto esquema de corrupção na estatal do setor elétrico.
De acordo com o delegado responsável pelo caso, após a tomada de depoimentos de políticos de oposição e delatores, foi possível concluir que “inexistem elementos que apontem para o envolvimento” do senador. “A partir do conteúdo das oitivas realizadas e nas demais provas carreadas para os autos, cumpre dizer que não é possível atestar que Aécio Neves da Cunha realizou as condutas criminosas que lhe são imputadas”, diz o relatório da PF.
A investigação foi aberta em 2016, a pedido do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para apurar o suposto cometimento dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
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