Vai para sanção do prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, o projeto que reduz o Imposto Sobre Transmissão de Imóveis (ISTI) ao menor valor da história da capital.
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou em duas votações e devolveu o projeto ao Executivo. A redução de 50% é uma das medidas que o prefeito e equipe vêm buscando colocar em prática no município para mitigar os impactos da pandemia da covid-19 na capital.
Segundo a proposta de desoneração temporária, a menor alíquota – percentual com que um tributo incide sobre o valor de algo -, que é de 0,25%, metade da taxa hoje vigente, será cobrada dos imóveis cujo valor efetivamente financiado some até R$ 200 mil. O recuo de 50% na tributação também abarca os financiamentos acima de R$ 200 mil e de até R$ 650 mil, que terão variação de 1% para 0,50% durante o período de vigência do benefício; assim como para as aquisições com valor de financiamento superior a R$ 650 mil, com oscilação de 2% para 1%. A redução da carga tributária abarca as transações realizadas por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), no qual se enquadram imóveis com valor máximo de R$1,5 milhão.
Em sua fala, o prefeito Rogério Cruz diz que desde o início da pandemia teve essa preocupação com a população que sofreria graves danos com os efeitos do coronavírus, por isso as políticas nesse sentido.
“Nossa expectativa é a de que a medida amenize os danos na economia local, bem como garanta a manutenção de empregos neste cenário de crise econômica e ainda promova um aquecimento na compra e venda de imóveis em nossa cidade. Além de alavancar o mercado imobiliário, é certo que a medida busca mitigar os prejuízos financeiros daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade, haja vista toda a cadeia que envolve os grandes empreendimentos”, explicou o chefe do Executivo.
Além da ajuda às pessoas que vão pegar menos pelos impostos, este projeto também poderá incentivar o mercado imobiliário e assim outras áreas para aquecer por conseguinte a economia da cidade.
O projeto também alcançará aqueles imóveis popularmente conhecidos como “contrato de gaveta”. Nesse caso e nas demais transações que não envolvem financiamento bancário, o ISTI terá um recuo temporário de 2% para 1,5% para os imóveis com valor de até R$ 400 mil.
“Legalmente, o registro é a única forma reconhecida, legítima, de determinar quem é o proprietário de um imóvel. Não basta assinar um contrato de compra e venda ou mesmo lavrar a escritura em cartório de notas. Se a negociação não for registrada na matrícula do bem em um Cartório de Registro de Imóveis, há risco de perda da propriedade, visto que é apenas depois deste ato que ocorre a transferência da propriedade”, explica o secretário de Finanças de Goiânia, Geraldo Lourenço.
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