Segundo informações do jornal O Popular, publicadas na edição desta sexta-feira, 14, a Secretaria da Fazenda continuará penalizando os consumidores que não exigirem nota fiscal no ato da compra. Até o momento, mais de 700 pessoas já foram notificadas com a cobrança dos impostos sonegados pelos proprietários das lojas.
A justificativa dada pelo secretario da Fazenda, José Taveira, é de que a medida visa a obrigação dos consumidores a exigirem as notas. “Aquele que por má-fé não pedir a nota fiscal pode ser responsabilizado pela inadimplência”, disse.
Advogados tributaristas estão contestando a medida, mas o Fisco diz seguir as normas do Código Tributário do Estado.
Confira, na íntegra, a reportagem do O Popular:
A cobrança solidária dos impostos sonegados por estabelecimentos comerciais, exclusivamente do ramo de móveis, vai continuar a ser aplicada contra consumidores goianos. “A orientação é que o consumidor exija a nota a fiscal como ato de cidadania. Aquele que por má-fé não pedir a nota pode ser responsabilizado pela inadimplência”, afirmou ontem o secretário da Fazenda, José Taveira, ao defender a medida.
A declaração foi dada um dia após O POPULAR revelar que mais de 700 consumidores de três lojas de móveis de Goiânia, pertencentes a um mesmo proprietário, estão recebendo intimações, enviadas pela Sefaz, com a cobrança dos tributos sonegados pela loja que vendeu o bem adquirido. O Fisco alegou responsabilidade solidária do consumidor, com base no Código Tributário do Estado.
PRUDENCIAL
A medida, contestada por advogados tributaristas e de defesa do consumidor, é vista como prudencial pela Sefaz. José Taveira explica que o Fisco está atendendo à reivindicação de maior atuação do Estado contra empresas informais do setor de móveis, feita por representantes do setor ao órgão, para garantia competitividade das empresas que pagam seus impostos.
“Estamos desenvolvendo ações para coibir a informalidade neste setor. O comprador de empresas informais é solidário com o não pagamento de imposto da loja. Se ele faz negócio com um loja dessas, também é responsável”, defende. Ele ressalta que este entendimento foi definido com base em leis e após análises do departamento jurídico da Sefaz.
O secretário da Fazenda ainda frisa que os consumidores de boa-fé, que foram lesados pelo descumprimento da promessa de remeter a nota fiscal junto ao móvel, não devem ser responsabilizados solidariamente. “A atuação é contra os que aceitam comprar sem nota”, diz.“Temos de apertar as empresas informais que fazem concorrência desleal com as empresas formalizadas e com a sociedade”, ressalta.
Diante da repercussão negativa do caso no meio jurídico e entre entidade de defesa do consumidor, ele diz que está disposto a dialogar com qualquer entidade empresarial que tenha discordância. “A medida é restrita ao setor de móveis”, destaca.
Procurado pela reportagem, o presidente do Sindicato das Indústrias de Móveis do Estado Goiás (Sindmoveis), Pedro Silvério Pereira, explicou que, de fato, a informalidade atrapalha o crescimento do setor, assim com em outros ramos, como calçados, confecções. Sobre a medida adotada pela Sefaz, de responsabilizar o consumidor solidariamente pelo débito dos informais, ele diz preferir não opinar. “Isso fugiria da competência do sindicato”, afirma.
REUNIÃO
Hoje, o delegado fiscal de Goiânia, Adonídio Neto Vieira Júnior, vai se reunir na Sefaz com o gerente de Fiscalização e o superintendente da Receita para discutir o assunto. A OAB-GO deve também participar do encontro. O Ministério Público estadual (MP-GO) promete se inteirar do caso também hoje.
Os dois promotores da área de Ordem Tributária, Gesce Cruvinel de Oliveira e Cassius Marcellus de Freitas Rodrigues, que já tinham reunião com representantes da Receita Estadual, garantiram, por meio da assessoria de imprensa do órgão, que vão tratar o assunto e devem se manifestar sobre possíveis medidas cabíveis após a reunião ou na próxima semana.
Consumidor reclama de cobrança
O microempresário Flávio Valadão, de 24 anos, comprou um sofá em agosto do ano passado. Pagou R$ 1,7mil pelo móvel. Casou-se poucos meses depois e, agora, logo após as núpcias, recebeu em sua casa uma intimação da Secretaria da Fazaenda de Goiás (Sefaz-GO), cobrando R$ 950,00 pelo ICMS não pago pela loja.
“Após ler a reportagem de ontem, publicada pelo POPULAR, consultei meu contador e resolvi entrar com recurso administrativo. Estão me cobrando R$ 950,00 por ter comprado um sofá. Isso é injusto”, desabafa.
Flávio ressalta que a loja prometeu mandar a nota fiscal junto com o sofá. “Mas eles não fizeram isso. Tenho um negócio e meus clientes não são responsáveis pelo imposto que pago. A Sefaz está querendo cobrar o imposto de pessoa jurídica de uma pessoa física.”
Programa vai estimular compra em empresa formal
Como forma de incentivar o consumidor a contratar ou comprar produtos apenas de empresas formalizadas, a Secretaria da Fazenda de Goiás (Sefaz-GO) quer viabilizar a implantação do programa Nota Fiscal Goiás, pelo qual o contribuinte, ao fornecer o numero de seu CPF, acumulará crédito que poderá ser revertido em descontos de tributos estaduais ou em crédito corrente.
O assunto foi discutido ontem durante reunião da Comissão de Direito Tributário da OAB de Goiás com a Sefaz. A previsão é que o projeto seja elaborado neste primeiro semestre e lançado até o fim do ano. Goiás deverá seguir o modelo já em prática no Estado de São Paulo, Minas Gerais e no Distrito Federal.
INCENTIVO
O presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB, Thiago Miranda, disse que a proposta encaminhada pela entidade visa incentivar o pedido da nota fiscal. Ele, mais uma vez, se posicionou contrário a cobrança solidária dos consumidores de impostos não pagos por lojas. “Agora, vamos formalizar a solicitação de informações em reunião já agendada”, informou.
Thiago Miranda vai hoje à Superintendente de Administração Tributária da Sefaz para entregar o ofício e se reunir com representantes do órgão.
O presidente da Comissão de Direito do Consumidor, Rogério Rocha, diz que a medida causaria grandes prejuízos aos clientes das lojas.
“Na verdade, o imposto é pago antecipado, no ato da compra do produto, pois já está embutido no valor pago pelo cliente. Cabe à empresa recolher o ICMS ao Fisco. O consumidor não pode ser vítima de bitributação, até porque não é fiscal da lei”, explica Rogério Rocha.
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