Mais de R$ 175 milhões foram negociados por contribuintes com dívidas de ICMS e ITCD, contraídas até dezembro de 2016, com a Secretaria da Fazenda até agora, dentro do Programa de Negociação Fiscal, aberto no dia 24 de agosto. No montante estão pagamentos à vista, de R$ 24,2 milhões, e parcelados, sendo que a primeira parcela foi quitada no dia da renegociação.
O número de contribuintes interessados no programa cresce dia a dia. Foram 5.316 adesões até agora. O prazo final termina no dia 29 de setembro. O balanço divulgado hoje (28/8) pelo superintendente-executivo da Receita, Adonídio Neto Vieira Júnior, mostra que 1.203 contribuintes optaram pelo parcelamento dos dois impostos. Os pagamentos à vista foram realizados por 4.113 contribuintes que pagaram R$ 24,2 milhões. O restante foi negociado em parcelas variáveis, no máximo até 60 vezes.
A meta da Sefaz é obter receita adicional de R$ 100 milhões à vista e R$ 400 milhões parceladamente. As adesões ao programa podem ser feitas nas 12 Delegacias Regionais de Fiscalização da Secretaria ou no site da pasta www.sefaz.go.gov.br
São oferecidas reduções de até 98% para multas e de 50% nos juros para pagamentos à vista. Para a pena pecuniária tem redução de até 90%. Além do pagamento à vista, as empresas podem parcelar seus débitos em até 60 meses. As empresas em recuperação judicial, em até 84 meses. Os descontos são maiores para aqueles contribuintes que pagarem o débito à vista e vão decrescendo à medida que o número de parcelas aumenta.
O programa permite também o pagamento do débito por meio de crédito acumulado na escrita do sujeito passivo ou recebido em transferência para este fim, desde que o contribuinte faça o pagamento à vista de pelo ao menos 40% do débito.
Para incentivar o pagamento ainda neste ano, os parcelamentos com o pagamento da última parcela até 29 de dezembro 2017 terão o mesmo percentual de redução da multa e dos juros de mora daqueles que decidirem pelo pagamento à vista. Para manter a pontualidade do pagamento, o parcelamento será cancelado, após a ausência de pagamento de três parcelas, sucessivas ou não. Após o final do contrato, o parcelamento será denunciado se houver atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento de qualquer parcela.
Com informações da Sefaz
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