Foi realizada uma reunião nesta quinta-feira (14) para tratar sobre a situação de matrículas de alunos da rede estadual de ensino ligados às unidades ocupadas. Participaram da reunião integrantes do Ministério Público de Goiás (MP-GO), da Defensoria Pública do Estado e a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte (Seduce).
Segundo o MP-GO, pais e responsáveis por alunos estão procurando o órgão e a Defensoria Pública devido à possibilidade de não confirmação das matrículas e, consequentemente, a possível perda da vaga na escola.
A secretária Raquel Teixeira informou que a pasta irá definir um local para que os pais e responsáveis possam comparecer e fazer a confirmação de matrícula. Outra opção é os pais, que querem solicitar a transferência do aluno das unidades ocupadas, poderão fazer a solicitação em local que ainda será definido. A informação é de que até a próxima segunda-feira (18) os locais serão definidos e divulgados.
Já os alunos que precisam de documentos escolares das unidades ocupadas, a orientação é esperar o prazo de desocupação, devido à liminar da Justiça, que obriga os estudantes a saírem das escolas em até 15 dias.
Se o aluno não puder esperar o prazo, os alunos poderão fazer a solicitação por escrito, na Subsecretaria de Educação. Caso a solicitação seja negada, os estudantes deverão acionar a Defensoria Pública ou um advogado.
Participaram da reunião também a coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Educação em substituição, Karina D’Abruzzo; integrante do Grupo de Controle Externo de Atividade Policial do MP-GO, Paulo Eduardo Penna Prado; o procurador do Estado, Anderson Máximo Holanda; e os defensores públicos Tiago Fernandes, Saulo David e Fernanda Fernandes.
Desocupação
Um pedido de reintegração de posse das escolas ocupadas em Goiás – Lyceu de Goiânia, Professor Robinho e José Carlos de Almeida –, feito pelo governo estadual, foi deferido nesta quarta-feira (13), pelo desembargador Geraldo Gonçalves da Costa.
Os estudantes terão o prazo de 15 dias para deixar as escolas. Em caso de descumprimento da decisão, foi estipulada multa diária de R$ 50 mil. Para o desembargador, a decisão vista “o interesse público decorrente de sua afetação e que a ocupação operada é medida de violência simbólica, pois impossibilita a prestação do serviço público estadual”.
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