23 de dezembro de 2024
Política

Secretário Estadual de Saúde e OS são acionados por ato de improbidade

A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, da 50ª Promotoria de Goiânia, propôs ação civil pública por ato de improbidade contra o secretário de Saúde, Antônio Faleiros Filho, e a Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo Diagnóstico por Imagem (Fidi), representada pelos médicos Jacob Szejnfeeld e Nitamar Abdala. A fundação é uma organização social (OS) que assumiu contrato de gestão com o Estado para realização de exames de diagnóstico por imagem. O caso foi investigado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público.

De acordo com a promotora, a Secretaria Estadual de Saúde (SES) de Goiás publicou, no ano passado, edital de chamamento para seleção de instituição sem fins lucrativos interessadas na celebração de contrato de gestão. Esse edital afirmava à época que o processo licitatório estaria respaldado na Lei n° 8.666/93 e na Lei Estadual n° 15.503/05.

O chamamento visava selecionar entidades para a prestação de serviços de gestão, totalmente digital, de emissão de laudos de exames de diagnóstico por imagem, incluindo exame, coleta, transmissão, processamento e análise da imagem para o retorno do laudo assinado digitalmente por médico especialista nas unidades de saúde sob gerência da secretaria.

Tal chamamento público foi realizado com dispensa de licitação, conforme explica a ação, com publicação no Diário Oficial do Estado no dia 19 de maio de 2011 e abertura dos envelopes no dia 30 daquele mês, tendo sido a Fidi a única inscrita. Nesse mesmo dia, relata a promotora, as Comissões Interna de Contratos e Gestão em Serviços de Saúde e de Licitação fizeram a sessão de abertura do chamamento para contratar a Fidi.

O referido contrato previa repasse mensal estimado inicialmente em R$ 2 milhões para um ano, sendo entregue por R$ 1.699,428,00 mensais por um período de 5 anos, acrescidos de quase R$ 8,5 milhões, valores que sequer foram estimados no momento da abertura da licitação e não existentes quando da publicação do edital, explica a a promotora.

Leila de Oliveira relata ainda que toda a documentação quanto à reserva de recursos orçamentários bem como autorização governamental foram restritas ao período de 12 meses e não o de 5 anos pretendido pelas partes.

 

Manifestações contrárias

A própria advocacia setorial do órgão se manifestou de forma contrária à outorga do contrato, apontando irregularidades relativas à deficiência de projeto básico para a contratação, dúvidas quanto à sua natureza, além da falta de reserva financeira do plano plurianual para a totalidade das despesas licitadas, falta de publicidade do ato convocatório, prazo exíguo para a formulação de propostas e desobediência à Lei de Licitações.

A promotora salienta ainda que a então chefe da advocacia também alegou que o secretário definiu no início do procedimento que o detalhamento de serviços e a estrutura necessária para sua execução deveriam ser elaborados pela proponente, de modo que não deveriam ser estimados previamente. “Nota-se que a própria secretaria não tinha a menor consciência do serviço que estava contratando, deixando toda a responsabilidade da formulação do projeto básico para a contratação do serviço milionário com a única instituição a comparecer ao chamamento”, avalia a promotora.

Para o MP, outro fato que leva a crer na existência de direcionamento do contrato a favor da Fidi foi uma visita de um representante da fundação em abril de 2011, antes do lançamento do edital, para um levantamento situacional com a finalidade de verificar a possibilidade de implantação de um sistema de diagnóstico por imagem. Essa informação foi confirmada em depoimento ao Gaeco.

 

Liminar

O Ministério Público pede liminarmente, portanto, a suspensão imediata da vigência do contrato de gestão acordado entre a SES e a Fidi, bem como dos pagamentos dele decorrentes para, posteriormente, no mérito, julgar nulo o contrato e decretar sua rescisão. Ao final, pede-se também a condenação dos envolvidos nas disposições da Lei de Combate à Improbidade Administrativa. (Ministério Público de Goiás)


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