O secretário da Receita Federal Robinson Barreirinhas desmentiu as novas fake news criadas em torno das novas medidas de fiscalização de transferências via Pix e cartão de crédito. Em entrevista ao ICL Notícias, nesta terça-feira (14), o secretário esclareceu que não há taxação do Pix e que não haverá nenhum tipo de cobrança em cima dos valores transferidos nesta modalidade de pagamento.
Barreirinhas explicou que as novas medidas têm objetivo de fiscalizar ação de criminosos contra golpes, como o golpe do Pix, e de lavagem de dinheiro. De acordo com ele, nada mudará para o contribuinte e para os pequenos comerciantes. “Essa discussão não prejudica o bom contribuinte, pelo contrário, ela facilita a vida do bom contribuinte. O foco da Receita é para outra coisa, é para criminoso, quem está usando conta de fintech para fazer lavagem de dinheiro, para dar aquele golpe do Pix“, afirma.
Esses tipos de golpes em que criminosos se passam por familiares e amigos via WhatsApp e ligação pedindo transferência de valores via Pix está cada vez mais comum no país. Nesse sentido, a nova fiscalização por cruzamento de dados imposta às instituições bancárias e fintechs vai detalhar melhor essas movimentações e auxiliar no desmonte de quadrilhas.
Barreirinhas garantiu que nunca haverá nenhum tipo de tributação sobre o Pix. “Não existe isso de cobrança, de tributo, de taxa sobre Pix. Não existe e nunca vai existir, porque a Constituição Federal proíbe qualquer tributação sobre movimentação financeira”, elucidou o secretário.
Fake News estão gerando mais golpes
Robinson ainda alertou a população para criminosos que estão se aproveitando das fake news para tirar dinheiro das pessoas. “Essa mentira já está gerando golpes. As pessoas estão se aproveitando dessa mentira para enganar a população, enviando boletos em nome da Receita Federal, cobrando supostamente essa tal da taxa do Pix. Isso é mentira, é um golpe”.
O representante da Receita Federal também chamou atenção para o fato de que muitos comerciantes, com medo de terem que pagar mais impostos, estarem se negando a receber pagamentos por Pix ou cobrando um adicional ao valor pago nesta modalidade. “É ilegal você fazer uma cobrança a mais por conta de uma taxa que não existe. Não existe nenhuma cobrança sobre o Pix e nunca vai existir“, ponderou Robinson.
Para os que ficaram com receio de ter alguma forma de taxação, seja por transferir mais do que R$ 5 mil por mês via Pix, ou por incongruência nos valores declarados, Barreirinhas elucida: “Isso não existe, o contribuinte nunca precisou fazer declaração e não vai precisar fazer. O que existe é que, há mais de 20 anos, as instituições financeiras já fornecem para a Receita Federal dados de movimentação de cartão de crédito, de movimentação bancária. Qualquer movimentação bancária em valor global, não importa para a Receita se é Pix, se é TED, se é depósito, se é transferência bancária, isso já vinha para a Receita Federal”, detalha o secretário.
Fique atento às fake news sobre medidas de fiscalização da Receita sobre o Pix:
1 – Existe taxação do Pix? R: A Constituição Federal proíbe tributação sobre movimentação financeira e não haverá nenhum tipo de imposto sobre a utilização do Pix de qualquer valor.
2- A Receita Federal cobra pagamento de boleto sobre o Pix? R: Trata-se de golpes criados por criminosos para se aproveitarem da situação, a Receita não envia boletos para pagamento.
3- A Receita Federal criou uma nova declaração de uso de Pix? R: O contribuinte não precisa declarar nada relacionado a movimentações financeiras, essas informações são pertinentes às instituições bancárias, que repassam os dados ao governo há mais de 20 anos.
4- As novas medidas fiscalizam as movimentações de dinheiro via Pix dos contribuintes? R: A Receita não fiscaliza os contribuintes e pequenos empresários, somente cruza dados financeiros com as instituições bancárias para detectar criminosos que atuam com lavagem de dinheiro e com os famosos “golpes do Pix”.
O que mudou com a nova medida?
Em 2025, a Receita Federal instituiu que transferências a partir de R$ 5 mil para a pessoa física e a partir de R$15 mil para a pessoa jurídica devem ser informadas pelas operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, as chamadas fintechs. “Até o ano passado havia uma dúvida se as fintechs eram também obrigadas a prestar essas informações que as instituições financeiras tradicionais já forneciam há mais de 20 anos, então nós deixamos claro que, a partir de 2025, as fintechs também têm que prestar essas informações”, disse Barreirinhas.
Até 2024, como regra, as instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes. Até então, estavão inclusos dados como saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.
“Repare que a gente não criou nada de novo, pelo contrário, nós reduzimos o volume de informação exatamente para que a Receita deixe de focar tanto no pequeno e possa focar nos maiores e incluímos expressamente as fintechs. Apenas isso”, destacou o secretário da Receita.
Robinson ressaltou que o objetivo da Receita Federal não é fiscalizar as movimentações de dinheiro da população para criar novas taxas, mas sim, obter mais informações sobre criminosos. “Não seria produtivo a Receita Federal fiscalizar esses contribuintes. Essas informações da movimentação são cruzadas com outras tantas informações para que a gente possa focar em quem realmente precisa ser fiscalizado. Estamos de olho em quem movimenta dinheiro ilícito, quem movimenta, às vezes, dinheiro de crime, de golpe de Pix, de lavagem de dinheiro. É dessa informação que nós estamos atrás“, pontuou.
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