A Secretaria de Saúde do município de Jataí deverá fornecer gratuitamente o medicamento necessário para o tratamento da doença Mal de Alzheimer, ao paciente José Cabral.
A decisão monocrática é do desembargador Norival Santomé, que manterve sentença do juízo da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos da Comarca da Jataí.
José Cabral fez o requerimento para receber o medicamento gratuitamente mas a Secretaria de Saúde do Município de Jataí negou o pedido do paciente, argumentando que o mesmo está ausente de direito líquido e certo, pois teria buscado atendimento médico particular para o diagnóstico, não demonstrando vulnerabilidade socioeconômica.
O desembargador decidiu por negar provimento e manter a sentença, já que no município de Jataí não há médico especializado em neurologia credenciado pelo SUS, portanto o paciente não teria outra opção se não procurar atendimento particular. “É dever constitucional do Estado prestar assistência à saúde da população”, afirmou Norival Santomé.
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