A Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Cidades, Infraestrutura e Assuntos Metropolitanos (Secima) lança um sistema de licenciamento ambiental online. O WebLicenças estará disponível para empreendimentos de baixo impacto ambiental. Com isso, todas as licenças prévias e de instalação serão obtidas pelo empreendedores via internet, sem a necessidade do solicitante se dirigir até a Secima ou ao Vapt-Vupt Ambiental para montar um processo físico.
Com a implantação do sistema online, a secretaria espera uma enorme redução no prazo de emissão das licenças, uma vez que, após o cadastro na internet e o pagamento da guia, o documento final poderá ser impresso pelo solicitante em até dois dias. Hoje, o prazo médio, da abertura do processo até a conclusão, é de 120 dias.
O WebLicenças irá contemplar cerca de 21% dos processos de licenciamento. Para se ter uma ideia, entre 2012 e 2015 foram emitidas 3.154 licenças. Desse total, 664 se encaixariam nos critérios previstos pelo sistema online.
Outra vantagem do WebLicenças é que ele deverá desafogar o setor de licenciamentos. Atualmente, são necessários seis servidores para a emissão de uma licença, considerando o fluxo básico de um processo: protocolo, arquivo, distribuidor, analista, emissor de licença e superintendente. Sem o processo físico, esses servidores poderão ficar livres para analisar e avaliar os processos de médio e alto impacto ambiental, garantindo assim mais agilidade também nestes casos.
Segundo o secretário Vilmar Rocha, “este é o primeiro passo para agilizarmos e garantirmos mais eficiência na emissão de licenças ambientais. Ainda vamos avançar muito. Vamos aumentar o grau de informatização e diminuir a burocratização”.
Com o sistema de licenciamento ambiental online, a Secima se moderniza para garantir mais comodidade ao usuário, segurança, simplicidade e agilidade na emissão das licenças. O WebLicenças é o Governo de Goiás avançando em inovação, tecnologias e processos produtivos para garantir uma melhor prestação de serviços públicos, além de mais competitividade e desenvolvimento.
Atividades de baixo impacto ambiental
As atividades de baixo impacto ambiental aptas ao WebLicenças foram definidas pela Resolução nº 010/2014 do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CEMAm), publicada no Diário Oficial nº 21.905, de 27 de agosto de 2014. Ao todo, 186 atividades se enquadram como “empreendimentos e atividades de baixo potencial poluidor”. No entanto, nesse primeiro momento, o WebLicenças estará disponível para 26 atividades. São elas:
- 1 – Lavagem de veículos
- 2 – Comércio e estocagem de material de construção civil em geral
- 3 – Oficinas mecânicas e reparos em veículos
- 4 – Camping
- 5 – Canteiro de obras em áreas urbanas e faixa de domínio – sem usina de asfalto.
- 6 – Clube ou hotel com piscina
- 7 – Hotel sem piscina
- 8 – Posto de resfriamento de leite
- 9 – Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro
- 10 – Serrarias
- 11 – Confecção de roupas e artefatos de cama, mesa, copa e banho
- 12 – Hospitais, sanatórios, clínicas, maternidades, casas de saúde, postos de saúde e policlínicas
- 13 – Laboratório de análise clínicas e radiologia
- 14 – Clínica, posto de coleta
- 15 – Laboratório de análises em geral exceto análises clínicas
- 16 – Hospitais e clínicas para animais
- 17 – Obras de urbanização (calçadão, muros, acessos etc.), exceto em APP
- 18 – Avicultura
- 19 – Armazenagem e beneficiamento de grãos
- 20 – Fabricação de suplementos e raçoes animais de origem vegetal
- 21 – Criação de animais confinados de pequeno porte, ranicultura e outros
- 22 – Ordenha mecânica
- 23 – Incubatório de ovos (Área Rural)
- 24 – Fabricação de produtos Farmacêuticos e Veterinários
- 25 – Fabricação de produtos de higiene pessoal descartáveis
- 26 – Comércio de madeira
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