Conforme divulgado pela Agência Brasil Central (ABC), os trabalhadores já têm a possibilidade de fazer o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A opção pode ser registrada no aplicativo do FGTS ou no site da Caixa. Feita a confirmação da escolha, não será efetuado o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
A migração para a modalidade saque-aniversário não é obrigatória. Quem não manifestar interesse ao saque-universitário à Caixa, permanecerá na regra de saque-rescisão.
Aos optantes pelo saque-aniversário estão mantidas as movimentações da conta para compra de casa própria, doenças graves, aposentadorias e outros.
O primeiro saque será feito de acordo com um calendário:
Mês de Nascimento Período de saque
Janeiro e fevereiro Abril a junho de 2020
Março e abril Maio a julho de 2020
Maio e Junho Junho a agosto de 2020
Julho Julho a setembro de 2020
Agosto Agosto a outubro de 2020
Setembro Setembro a novembro de 2020
Outubro Outubro a dezembro de 2020
Novembro Novembro de 2020 a janeiro de 2021
Dezembro Dezembro de 2020 a fevereiro de 2021
Os valores ficarão disponíveis para saque por três meses, a conta do primeiro dia útil do mês de nascimento. Quem tem poupança ou conta corrente em qualquer banco pode solicitar o crédito em conta. Aos trabalhadores que não são clientes da Caixa, será cobrada uma tarifa de transferência.
Em 2021, a liberação será feita no mês de aniversário do trabalhador, que deverá escolher o dia 1º ou 10º do mês. Segundo a Caixa, a diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque.
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