11 de agosto de 2024
Cidades

Saneago condenada por fornecer água imprópria para o consumo

A empresa Saneamento de Goiá S. A. (Saneago) foi condenada a indenizar Rosineide Francisca de Azevedo por danos morais, em R$ 4 mil, pela falha no fornecimento de água em sua residência, em Campinorte. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Walter Carlos Lemes, negando agravo regimental interposto pela Saneago.

A estatal defendeu a nulidade do julgamento alegando que a matéria discutida foi decidida de modo diverso em outros julgamentos do TJGO. De acordo com a Saneago, mesmo tendo havido falha no serviço de fornecimento de água, isso não é suficiente para configurar dano moral e pediu a redução do valor da indenização, aduzindo que sua condenação poderá alcançar R$ 14, 5 milhões, devido ao número de ligações de água existentes no município de Campinorte. A empresa ainda solicitou a suspensão do feito até o julgamento da ação civil pública em trâmite na Vara da Fazenda Públicas de Campinorte, que possui a mesma causa.

No entanto, o desembargador afirmou que a Saneago não apresentou nenhum argumento capaz de alterar a decisão. O magistrado citou ainda a decisão monocrática, na qual julgou a evidência na falha na prestação de serviço, visto que houve o fornecimento de água imprópria para o uso, apresentando coloração marrom e suja, privam a residência de um bem essencial, gerando dano moral. 


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