14 de novembro de 2024
Goiás

Governo sanciona proibição da presença de menores em eventos com cenas sexuais

O não cumprimento da lei acarretará em advertência por escrito ou multa
Palacio Pedro Ludovico Teixeira em Goiânia. (Foto: reprodução)
Palacio Pedro Ludovico Teixeira em Goiânia. (Foto: reprodução)

O governador Ronaldo Caiado (UB) sancionou e publicou no Diário Oficial do Estadoo que agora é Lei Estadual, originada do projeto de lei nº 1153/23, que veta a participação de crianças e adolescentes com até 16 anos em eventos públicos e privados que apresentem cenas sexuais, de sexualização explícita ou qualquer influência sexual.

Proposta pelo deputado Paulo Cezar Martins (PL), a legislação foi aprovada em dois turnos durante o mês de março. De acordo com o texto, qualquer pessoa pode denunciar à Polícia Militar do Estado de Goiás (PM-GO) a presença de menores em tais eventos. A definição de cena de sexualização explícita abrange situações que incitem comportamentos de sensualidade e virilidade em crianças e adolescentes.

O não cumprimento da lei acarretará em advertência por escrito ou multa, podendo chegar a R$ 10 mil em caso de reincidência.

A nível nacional, em fevereiro deste ano, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) também aprovou o projeto que proíbe o acesso de crianças e adolescentes a exibições artísticas que venham a ser consideradas inadequadas para essas faixas etárias, ou que tenham cenas sexuais.

O texto do senador Magno Malta (PL-ES) recebeu parecer favorável do senador Eduardo Girão (Novo-CE) e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).O PL 1.665/2023 muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) para proibir o ingresso de crianças e adolescentes em eventos que tenham a nudez como foco, ou apresentem obras retratando, ainda que de forma simulada, sexo explícito ou com animais, apologia à pedofilia e ataque a crenças e credos.

Girão pondera que a proposta não fere a liberdade de expressão porque não proíbe a realização de qualquer espetáculo. “Trata-se apenas de o Estado cumprir seu dever de salvaguardar crianças e adolescentes da falta de respeito, da negligência e da violência, ao mesmo tempo em que protege as liberdades artística e de expressão”, afirmou na epóca.


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