A lei 21.970/2016 proíbe que o poder público mate cães e gatos em condição de rua. (Foto: Agência Brasil)
A lei Feliciano Filho, que proíbe a matança indiscriminada de cães e gatos nos centros de zoonoses e canis municipais do Estado de São Paulo, foi subscrita pelo deputado estadual Alencar Silveira Júnior (PDT) e sancionada pelo governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel.
Para o deputado Feliciano Filho, Minas Gerais poderá utilizar da lei como instrumento para defender os animais, instituindo políticas públicas e programas de castração e identificação nos municípios em convênio com o Estado.
A lei 21.970/2016 proíbe que o poder público mate cães e gatos em condição de rua. O objetivo da lei é que o Estado estabeleça políticas para controle e tratamento desses animais, com programas de cunho ético.
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