05 de dezembro de 2025
Educação • atualizado em 11/07/2025 às 13:11

Sancionada lei que eleva piso dos professores e garante bônus para servidores da Educação

As novas normas, de autoria do próprio chefe do Executivo, foram aprovadas pela Câmara Municipal em última votação no mesmo dia
Prefeito Sandro Mabel sanciona lei que eleva piso dos professores para R$ 4.867,77. Foto: Alex Malheiros
Prefeito Sandro Mabel sanciona lei que eleva piso dos professores para R$ 4.867,77. Foto: Alex Malheiros

O prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, sancionou na quinta-feira (10) duas leis que trazem avanços significativos para os profissionais da Rede Municipal de Educação. As novas normas, de autoria do próprio chefe do Executivo, foram aprovadas pela Câmara Municipal em última votação no mesmo dia e garantem a equiparação do vencimento dos professores ao Piso Nacional do Magistério, além de conceder um bônus excepcional a cerca de seis mil servidores administrativos.

Com a sanção, o salário dos professores da rede passa a ser equiparado ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica para 2025, no valor de R$ 4.867,77. O reajuste será aplicado em duas parcelas: 3% retroativos ao mês de junho e 3,27% a partir de 1º de setembro, totalizando um acréscimo de 6,27%.

O índice incidirá também sobre benefícios como a Gratificação de Regência de Classe, o Auxílio-Locomoção e a Gratificação por Atividades Técnico-Educacionais. “É uma medida de valorização dos profissionais da Educação e de reconhecimento ao papel fundamental que exercem na formação das novas gerações”, destacou Mabel.

Outro ponto importante é o pagamento de um bônus de R$ 850 para os servidores administrativos da Educação, em parcela única no mês de julho. A medida contempla aproximadamente seis mil trabalhadores, que seguem em atividade mesmo durante o recesso escolar. Como explica o prefeito:

O auxílio-locomoção excepcional reconhece o esforço desses servidores, que mantêm as escolas funcionando administrativamente durante o recesso, mesmo sem serem contemplados com férias formais.

De acordo com o texto da lei, o pagamento do auxílio-locomoção normalmente é vedado durante períodos de férias e licenças. No entanto, o recesso de julho não se enquadra nessas condições, uma vez que os profissionais permanecem em disponibilidade e com vínculo funcional ativo.


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