12 de setembro de 2024
Direitos

Caiado sanciona Lei que prevê indenização de férias não usufruídas a servidores militares

Para fundamentar tal decisão, o governador apresentou o parecer da Secretaria de Estado de Administração
Palácio Pedro Ludovico Teixeira em Goiânia. (Foto: Carlos Nathan Sampaio Silva)
Palácio Pedro Ludovico Teixeira em Goiânia. (Foto: Carlos Nathan Sampaio Silva)

O governador Ronaldo Caiado (UB), sancionou a inclusão do pagamento de férias indenizadas para os servidores militares que ocupam cargos no âmbito do Poder Executivo estadual. A medida, identificada pelo número 2132/24, foi aprovada de forma unânime na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) e oficializada no Diário Oficial do Estado como a Lei Estadual nº 22.548, datada de 15 de fevereiro de 2024.

Para fundamentar tal decisão, o governador apresentou o parecer da Secretaria de Estado de Administração (Sead), que enfatizou a Lei Estadual nº 20.756, a qual prevê a indenização de férias vencidas e não desfrutadas. Entretanto, a Sead salientou que essa legislação não especificou claramente a extensão desse benefício aos militares em cargos comissionados.

Nesse contexto, a normatização atual torna-se necessária para explicitar a possibilidade de pagamento de férias indenizadas aos militares, visando conceder-lhes o mesmo tratamento dado aos servidores civis estaduais, conforme afirmou a pasta.

Além disso, a Sead declarou que a medida não acarreta um impacto financeiro adicional, conforme estipulado pela Lei nº 22.079, de 2023, estimando o montante em R$ 6.272.784,44 a partir de janeiro de 2024. Dessa forma, a secretaria esclareceu que a proposta não implica em criação ou aumento de despesas para o Tesouro Estadual.

Durante sua apresentação na Alego, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) confirmou a viabilidade jurídica do texto e destacou o posicionamento favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à conversão em pecúnia de férias não usufruídas por servidores em atividade.


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