O governo publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, as três medidas provisórias (MPs), anunciadas pelo presidente Michel Temer e negociadas com os caminhoneiros, paralisados desde o último dia 28. As medidas foram publicadas na noite de ontem (27) e reúnem as MPs 831, 832 e 833.
O ponto alto está na MP 832 que institui a chamada Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. É a medida que estabelece a tabela mínima para o frete. Não há valores nem percentuais, mas detalhes sobre como os números serão negociados.
A MP 832 destaca que o processo de fixação dos preços mínimos contará com a participação dos representantes das cooperativas de transporte de cargas e dos sindicatos de empresas e de transportadores autônomos. Para a fixação dos preços mínimos, diz a medida, serão considerados, prioritariamente, os custos do óleo diesel e dos pedágios.
O texto informa também que a decisão se estende às cargas em geral, a granel, as que necessitam ser refrigeradas, as perigosas e as chamadas neogranel (formadas por conglomerados homogêneos de mercadorias, de carga geral, sem acondicionamento específico e cujo volume ou quantidade possibilite o transporte em lotes, em um único embarque).
A MP 833 é a que determina que os veículos de transporte de cargas que circularem vazios ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos. A medida vale para todas as rodovias do país.
A MP 831 define que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) contratará transporte rodoviário de cargas, com dispensa do procedimento licitatório, para até 30% da demanda anual de frete da empresa. A medida interfere principalmente na ação dos caminhoneiros autônomos.
Entenda as partes da negociação
Preço do óleo diesel
O preço do óleo diesel terá uma redução de 46 centavos, válido pelos próximos 60 dias. A política de reajuste da Petrobras deixará de ser diária e passará a ser mensal. “Assim, cada caminhoneiro poderá planejar melhor seus custos e o valor do frete”, afirmou Temer.
Isenção do eixo suspenso
Temer se compromete a editar uma medida provisória para garantir a isenção da cobrança do eixo suspenso nos pedágios de todo o País. A medida valerá para rodovias federais, estaduais e municipais.
Cargas da Conab
O presidente vai assinar uma medida provisória para garantir aos caminhoneiros autônomos 30%, pelo menos, dos fretes da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Tabela mínima de frete
A assinatura de uma medida provisória também garante uma tabela de preço mínimo de frete para os caminhoneiros.
Confira como ficou o acordo entre governo e trabalhadores
- 1 Redução a zero Cide, em 2018, sobre o óleo diesel
- 2 Redução de 46 centavos no valor do óleo diesel por 60 dias, com compensações financeiras da União à Petrobras
- 3 Reajuste de preços deixa de ser diário e passa a ocorrer a cada 30 dias
- 4 Atualização da tabela de referência do frete trimestralmente. Criação de uma tabela mínima de preços
- 5 Isenção da tarifa de pedágio sobre o eixo suspenso em caminhões vazios
- 6 Edição de medida provisória para autorizar a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a contratar transporte rodoviário de cargas sem licitação, para pelo menos 30% da sua demanda de frete, junto a transportadores autônomos
- 7 Manter a desoneração da folha de pagamento das empresas do setor de transporte rodoviário de cargas
- 8 Requerer a extinção das ações judiciais propostas pelo governo em razão do movimento dos caminhoneiros
- 9 Informar às autoridades de trânsito sobre a celebração do acordo para instrução nos eventuais processos administrativos instaurados em razão do movimento (retirar multas de trânsito em função da greve)
- 10 Manter reuniões periódicas com as entidades para acompanhamento do cumprimento dos termos do acordo. O próximo encontro deve ocorrer em 15 dias
- 11 Buscar junto à Petrobras condições para que os transportadores autônomos livres possam participar de operações de transporte como terceirizados
- 12 Solicitar à Petrobras que seja observada a resolução da ANTT sobre renovação da frota nas contratações de transporte rodoviário de carga
Fonte: Planalto
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