Com a atuação integrada do Ministério Público Eleitoral no caso, passaram-se apenas 67 dias desde a data do conhecimento do fato até a condenação pelo TRE
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE), condenou o Rubens Otoni Gomide, deputado Federal pelo PT, e de seu irmão Antônio Roberto Otoni Gomide, prefeito de Anápolis/GO, também pelo PT, por realizarem propaganda eleitoral antecipada.
A propaganda irregular ocorreu no último dia 21 de fevereiro, na cidade de Itumbiara, por ocasião do encontro regional do PT naquela localidade, mediante a afixação de faixas em local público fazendo alusão aos dois políticos.
A propaganda eleitoral somente pode ser veiculada após o dia 5 de julho do ano da eleição (art. 36 da Lei nº 9.504/97).
Em caso de violação ao dispositivo legal, o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, estão sujeitos à multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
Durante sessão da última segunda (28/04), o TRE julgou parcialmente procedente a representação da PRE/GO, fixando a multa em R$ 10 mil para cada um dos representados, conforme prevê a legislação eleitoral (Representação nº 76-78.2014.6.09.0000).
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