21 de dezembro de 2024
COBRANÇA À VISTA

Rogério Cruz sanciona a Taxa do Lixo que entra em vigor em março

Pagamento será anual a partir de 20 de março de 2025 de uma vez, ou em 12 parcelas; mínimo ficou em R$ 258 e o máximo R$ 1,6 mil
Taxa do Lixo foi sancionada por Rogério Cruz na sexta-feira - Foto: divulgação Secom Goiânia / arquivo
Taxa do Lixo foi sancionada por Rogério Cruz na sexta-feira - Foto: divulgação Secom Goiânia / arquivo

Faltando dez dias para deixar o cargo, o prefeito de Goiânia, Rogério Cruz (SD), aceitou o desgaste e sancionou na sexta-feira (20) o projeto que cria a Taxa de Limpeza Pública (TLP), popularmente chamada de Taxa do Lixo, fruto de articulações do prefeito eleito Sandro Mabel (UB). A cobrança será anual a partir de 20 de março de 2025, 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município.

A TLP é um projeto apresentado por Cruz em 2021 e a apreciação andou após gestões de Mabel. Sua aprovação pela Câmara Municipal na semana passada é fator de desgaste para o Legislativo, para o prefeito que sai, que obteve avaliações muito ruins sobre sua gestão e ficou em penúltimo lugar na tentativa de se reeleger, mas também desgasta Mabel.

Como mostrou pesquisa realizada pelo Diário de Goiás, mais de 82% dos goianienses ficaram contrariados com a nova cobrança quando ela ainda estava em discussão pelos vereadores na Câmara.

Sobre isso, leia: Criação da Taxa do Lixo é rejeitada por 82,12% dos goianienses, aponta pesquisa do Diário de Goiás 

Mabel justifica a necessidade da Taxa do Lixo

O prefeito eleito tem assumido o desgaste e ponderado que foi a fórmula para ter caixa visando recuperar o sistema de limpeza urbana, um dos gargalos que a administração de Cruz deixa. O serviço de coleta tem custo anual de R$ 600 milhões aproximadamente, por isso o custo político de articular pela aprovação da TLP foi absorvido de forma transparente por Mabel.

A ideia é recuperar o sistema e contar que isso compense a ponto de reverter a rejeição perante a opinião pública.

A lei sancionada determina que a cobrança da taxa poderá ser feita de uma vez ao ano ou em até 12 parcelas.

O valor mínimo a ser pago será de R$ 258 e o máximo R$ 1,6 mil.


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