Para garantir a segurança e a integridade física de funcionários e pacientes da Clínica Metamorfose, o promotor de Justiça Maurício Nardini acionou judicialmente o Estado de Goiás, a Prefeitura de Goiânia e a Associação Beneficente Metamorfose, pedindo a interdição da unidade e a transferência dos internos para instituição pública ou conveniada.
De acordo com a ação, a clínica, que funciona na Rua 57-A, no Centro de Goiânia, apresenta risco de desabamento dos pavimentos térreo e superior, não oferecendo condições de segurança para os trabalhadores e internos.
Parecer técnico emitido pela perícia do Ministério Público aponta que foram realizadas tentativas de adequação do imóvel para a finalidade de atendimento, sendo feita uma abertura na parede externa do prédio para instalação de uma janela, o que ocasionou deformação excessiva na região superior do pavimento. “Pelo fato da parede estar fora do prumo, há risco de desabamento sobre os abrigados”, alerta o engenheiro Sérgio Botassi, que assina o parecer.
O perito também afirma que a clínica improvisa diversas adaptações que interferem na salubridade, higiene e segurança dos abrigados. Foram verificadas graves situações, como parede em risco de queda, locais com fissuras inclinadas, aberturas que permitem a entrada de água de chuva nos ambientes internos e fiação elétrica exposta.
Constatou-se ainda que a falta de manutenção das instalações hidrossanitárias, associada ao número de internos, gera grande quantidade de vazamentos que resultam em infiltrações pelas paredes, tornando alguns ambientes úmidos e com odor desconfortável.
O engenheiro do MP explica, no laudo que acompanha a ação, que esses vazamentos e infiltrações resultarão, se não combatidos a contento, na deterioração precoce da estrutura de concreto da edificação. Outros problemas como o grande número de instalações elétricas improvisadas, a precariedade da cobertura e do acabamento do imóvel e o consequente risco de incêndios também foram apontados, assim como a falta de sistema de combate.
Considerando a precariedade das instalações, o promotor de Justiça defende a impossibilidade da clínica continuar suas atividades naquele local, sendo certa a necessidade de reforma total para garantir a segurança de seus usuários. Nardini observa, no entanto, a relevância pública da atividade desenvolvida na unidade, que consiste em tratamento ambulatorial e de toxicômanos, incluindo-se, assim, na competência comum dos Estados e dos municípios.
Para o promotor, isso justifica a sua responsabilização pela reforma ou, em caso de demolição, pela construção de um novo prédio. Desta forma, o MP pede liminarmente a imediata interdição da Clínica Metamorfose, enquanto não for realizada a reforma ou construção de nova unidade, com a transferência dos internos para instituições públicas ou conveniadas.
Pede-se ainda a condenação da Associação Beneficente Metamorfose a elaborar projeto de reformas estruturais de sua edificação, submetendo-o à aprovação da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo ou, caso a reforma se mostre inviável, que promova a demolição do prédio.
Em relação ao Estado e ao Município, estes deverão, solidariamente com a clínica, efetivar a reforma ou construção da nova unidade. (Ministério Público de Goiás)
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