22 de dezembro de 2024
Brasil • atualizado em 13/02/2020 às 01:29

Rio sanciona lei que formaliza adesão ao regime de recuperação fiscal

Luiz Fernando Pezão. (Foto: EBC)
Luiz Fernando Pezão. (Foto: EBC)

O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, sancionou neste segunda-feira (12) a Lei 7.629/17 que autoriza o governo a aderir ao Plano de Recuperação Fiscal junto à União e assim receber ajuda financeira do governo federal. As informações são da Agência Brasil.

O plano de recuperação fiscal do Rio foi aprovado na semana passada. Os parlamentares incluíram, por meio de emendas à Lei, trechos que garantem os direitos adquiridos dos servidores estaduais, como triênios e licenças prêmio e autorizam a convocação de candidatos aprovados em concursos já realizados. Pezão vetou a liberação para a discussão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Saúde e a inclusão da obrigação de convocar servidores concursados para a Polícia Civil.

Segundo o governo de Pezão, a ajuda federal vai trazer alívio ao caixa estadual de R$ 62 bilhões e possibilitar o pagamento de salários atrasados dos servidores públicos estaduais. Pelo texto da Lei Complementar 159/17, aprovada no Congresso Nacional em maio, a dívida do estado com a União fica suspensa por três anos, e os pagamentos serão retomados gradativamente por igual período. Os bloqueios de contas do estado também devem cessar.

O governador também sancionou a lei que altera a concessão de pensões do funcionalismo público e a que amplia o prazo de calamidade pública no estado até o fim de 2018. Antes, o prazo da calamidade vigoraria até o fim de 2017.

Durante a vigência do estado de calamidade, as áreas de saúde, educação, assistência social e ciência e tecnologia terão prioridade na alocação de recursos, bem como o pagamento de servidores ativos, inativos e pensionistas. O governador vetou artigos incluídos por emendas parlamentares que determinavam a convocação de papiloscopistas aprovados no concurso de 2014 da Polícia Civil e de soldados da Polícia Militar, também aprovados em 2014.

Devido ao reconhecimento do estado de calamidade, o Executivo não precisará atender, temporariamente, aos limites de endividamento e gastos com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) vetou quatro emendas sobre a concessão de pensões. Ficou garantida a concessão de pensão em dobro para beneficiários de agentes de Segurança mortos em serviço. Pezão vetou a emenda que concedia a preservação do provento a servidores militares em caso de exclusão dos quadros. (Folhapress)

Leia mais:

 

 

 


Leia mais sobre: Brasil