A juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, acolhendo pedido feito pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), determinou por meio de liminar o restabelecimento em 16,07% do percentual da primeira revisão tarifária de 2015 da Saneago, de acordo com a Resolução Normativa n°32/2015. Com isso, fica suspensa a resolução que autorizava a revisão das tarifas de águas e esgoto da empresa em duas parcelas, incidentes a partir de 1° de outubro e 1° de dezembro do ano passado. A magistrada fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da liminar.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), a liminar foi baseada em estudo técnico feito pela equipe pericial do MPGO. No documento, foram apontadas inconsistências na revisão autorizada. Para a juíza, o processo revisional não seguiu efetivamente as regras que exigem que os titulares dos serviços, os usuários e prestadores sejam ouvidos sobre a proposta de revisão, não sendo suficiente a mera notificação dos interessados.
A ação civil pública questionando a nova revisão de tarifa de água e esgoto da estatal foi proposta pelo promotor de Justiça Goiamilton Antônio Machado, da 70ª Promotoria de Goiânia (de defesa do consumidor), em outubro de 2015. Na ação, o promotor explica que, no ano passado, a Saneago reajustou os preços em mais de uma ocasião.
O primeiro reajuste ocorreu em março, no índice de 2,40%, a título de revisão tarifária extraordinária, para cobrir os aumentos nos custos de energia elétrica. Em seguida, por meio da revisão tarifária ordinária (que ocorre a cada quatro anos, por previsão dos contratos de concessão), houve um novo reajuste, de 16,07%. O complemento dessa revisão foi autorizado por uma nova resolução, a de nº 38, datada de agosto do ano passado, que definiu novos aumentos: de 8%, desde 1º de outubro, e, incidindo sobre este, mais 5,4%, a ser aplicado a partir de 1º de dezembro.
Na ação, conforme explicação do promotor o complemento de reajuste determinado para outubro e dezembro, a revisão tarifária dos preços da Saneago chegaria ao índice de 32,13% pleiteado pela estatal desde julho deste ano, mas barrado, à época, pela reação de indignação dos consumidores. Com a intervenção do Governo do Estado no caso, o índice ficou em 16,07%, ficando previsto, contudo, que o percentual restante, de 16,06%, seria aplicado em data posterior. Diante disso, veio em agosto a autorização para cobrança do complemento do reajuste em duas parcelas.
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