No decreto 1701/2020, publicado nesta terça-feira (1º), o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, alterou o artigo 3º e o artigo 4º, ambos do Decreto Judiciário 1.431/2020, de maneira a modificar a data a partir da qual voltará a correr prazo processual em processos físicos e também o retorno gradual do atendimento presencial nas unidades Poder Judiciário goiano.
Um novo pedido de informações deverá ser encaminhado pelo Poder Judiciário, no dia 18 de setembro, ao Secretário de Saúde, ao Diretor do Centro Médico e ao Ministério Público. As respostas serão apresentadas e analisadas em reunião inicialmente marcada para o dia 25 de setembro, às 14h30.
O novo decreto permite, a partir do dia 4 de outubro, o retorno da presença física dos usuários externos, no horário das 13 às 18 horas, para atendimento restrito às questões relativas aos processos físicos ou que, efetivamente, tenha necessidade de atendimento presencial, desde que obedecidos todos os protocolos de segurança sanitária.
A sugestão para a prorrogação dos prazos foi apresentada pelo desembargador Carlos Alberto França, que preside o Grupo de Trabalho (DJ 1.14120) responsável pelo assunto, em reunião realizada ontem (segunda-feira, 31) com representantes de todo o sistema de Justiça. O desembargador fez a sugestão com base nas informações apresentadas pelo Secretário de Saúde e também pelo Diretor do Centro Médico do Tribunal de Justiça.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, a presidente da Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego), Patrícia Machado Carrijo, além do diretor do Foro da comarca de Goiânia, juiz Paulo César Alves das Neves, manifestaram-se pela retomada imediata das atividades.
Já os demais, representantes do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-GO), Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO), Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Goiás (Sindojus-GO) e Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (Sindijustiça) votaram pela necessidade de adiamento do retorno das atividades previstas para o mês de setembro.
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