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Política
| Em 1 mês atrás

Retaliação: CCJ da Câmara aprova proposta que limita decisão monocrática no STF

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (9) a PEC 8/2021, vinda do Senado, e que restringe a possibilidade de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de outros tribunais superiores, proferirem decisões monocráticas. Em outro flanco dirigido ao Supremo, a mesma CCJ admitiu, também nesta quarta, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/24, que permite ao Congresso Nacional suspender decisão do STF, mas essa matéria vai começar a tramitar, e já teve sua constitucionalidade questionada.

O texto sobre as decisões monocráticas é visto como prioridade  no pacote de retaliação ao Judiciário e foi aprovado com ampla maioria no colegiado com 39 votos a favor e 18 contrários.

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Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado, diferindo da decisão colegiada, a que é tomada por um conjunto de ministros (tribunais superiores) ou desembargadores (tribunais de segunda instância).

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A PEC 8/2023 prevê que ministros não poderão proferir decisões individuais que suspendam os efeitos de leis aprovadas pelo Congresso Nacional. Com a aprovação na CCJ, a proposta será enviada a uma comissão especial encarregada de produzir a versão do relatório a ser discutida em Plenário.

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A proposta tramita na Câmara desde o final de 2023. Inicialmente havia pouco amparo dos líderes partidários e da Mesa Diretora, informa o portal Congresso em Foco, especializado na cobertura política de Brasília. “A intensificação dos debates no STF sobre as lacunas na garantia de transparência das emendas parlamentares individuais de transferência individual, conhecidas como emendas PIX, deu fôlego à PEC”, esclarece o portal.

O que prevê a PEC 8/21:

  • Proíbe decisões individuais que suspendam a eficácia de leis ou atos dos presidentes dos poderes Executivo e Legislativo (Câmara e Senado);
  • Permite decisões individuais apenas para a suspensão de eficácia de lei durante o recesso do Judiciário, em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, com prazo de 30 dias para o julgamento colegiado após o fim do recesso;
  • Determina o prazo de seis meses para o julgamento de ação que peça declaração de inconstitucionalidade de lei, após o deferimento de medida cautelar. Depois desse prazo, ela passará a ter prioridade na pauta do STF.

Críticas sobre retaliações

Para o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a PEC que limita decisões monocráticas aprovada na CCJ faz parte de um pacote de retaliação ao Supremo. “Primeiro, porque o Supremo foi indispensável na defesa da democracia e na lisura das eleições que transcorreram em 2022”, acusou o parlamentar em entrevista à Agência Câmara.

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“Esse projeto tem um segundo objetivo: tentar fazer uma pressão na Suprema Corte do País para, de alguma forma, aliviar o julgamento dos criminosos que estão sendo acertadamente condenados pelo Poder Judiciário”, criticou ainda.

Relator na CCJ fala em defesa da democracia PEC que limita decisões monocráticas

Já o relator da proposta, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), disse que o objetivo do projeto é defender a democracia. “É uma revalorização deste Poder Legislativo e do mandato parlamentar. Não é razoável numa democracia que uma única pessoa utilize-se do poder de uma caneta para desfazer a decisão de todo um Congresso Nacional”, criticou Van Hattem.

A proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara, em dois turnos de votação.

Com a aprovação na CCJ, a proposta será enviada a uma comissão especial encarregada de produzir a versão do relatório a ser discutida em Plenário.

Votaram “sim” para limitar as decisões de ministros do STF:

Bia Kicis (PL-DF)

Caroline de Toni (PL-SC)

Chris Tonietto (PL-RJ)

Coronel Fernanda (PL-MT)

Delegado Ramagem (PL-RJ)

Julia Zanatta (PL-SC)

Luiz P.O Bragança (PL-SP)

Marcos Pollon (PL-MS)

Pr.Marco Feliciano (PL-SP)

Soraya Santos (PL-RJ)

Zucco (PL-RS)

José Medeiros (PL-MT)

Marcel van Hattem (NOVO-RS)

Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL)

Arthur O. Maia (UNIÃO-BA)

Coronel Assis (UNIÃO-MT)

Mendonça Filho (UNIÃO-PE)

Nicoletti (UNIÃO-RR)

Benes Leocádio (UNIÃO-RN)

Kim Kataguiri (UNIÃO-SP)

Delegado Marcelo (UNIÃO-MG)

Allan Garcês (PP-MA)

Del. Fabio Costa (PP-AL)

Eliza Virgínia (PP-PB)

João Leão (PP-BA)

Evair de Melo (PP-ES)

Toninho Wandscheer (PP-PR)

Cobalchini (MDB-SC)

Sergio Souza (MDB-PR)

Reinhold Stephanes (PSD-PR)

Luiz Gastão (PSD-CE)

Lafayette Andrada (REPUBLICANOS-MG)

Ricardo Ayres (REPUBLICANOS-TO)

Roberto Duarte (REPUBLICANOS-AC)

Diego Garcia (REPUBLICANOS-PR)

Aluisio Mendes (REPUBLICANOS-MA)

Lucas Redecker (PSDB-RS)

Mauricio Marcon (PODE-RS)

Gisela Simona (UNIÃO-MT)

Votaram para “não” limitar as decisões de ministros do STF

Bacelar (PV-BA)

Flávio Nogueira (PT-PI)

Helder Salomão (PT-ES)

José Guimarães (PT-CE)

Patrus Ananias (PT-MG)

Renildo Calheiros (PCdoB-PE)

Rubens Pereira Jr. (PT-MA)

Lindbergh Farias (PT-RJ)

Erika Kokay (PT-DF)

Rafael Brito (MDB-AL)

Paulo Magalhães (PSD-BA)

Afonso Motta (PDT-RS)

Eduardo Bismarck (PDT-CE)

Duarte Jr. (PSB-MA)

Pedro Campos (PSB-PE)

Maria Arraes (SOLIDARIEDADE-PE)

Célia Xakriabá (PSOL-MG)

Chico Alencar (PSOL-RJ)

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Marília Assunção

Jornalista formada pela Universidade Federal de Goiás. Também formada em História pela Universidade Católica de Goiás e pós-graduada em Regulação Econômica de Mercados pela Universidade de Brasília. Repórter de diferentes áreas para os jornais O Popular e Estadão (correspondente). Prêmios de jornalismo: duas edições do Crea/GO, Embratel e Esso em categoria nacional.