21 de dezembro de 2024
Cidades

Resultado do concurso da assembleia pode ser declarado nulo

A promotora de Justiça Fabiana Lemes Zamalloa do Prado recomendou que à presidência da Assembléia Legislativa de Goiás que declare a nulidade do edital de homologação do resultado do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de nível médio do quadro funcional do órgão.

O Legislativo estadual também deverá determinar ao Centro de Seleção da UFG, responsável pela aplicação das provas, que reprocesse o resultado da prova de títulos dos cargos de nível médio, com exclusão da pontuação dada aos candidatos que apresentaram documentos de certificação de estágio e aprovação em vestibular.

Depois de publicada a nova ordem de classificação, a realizadora do concurso deverá reabrir o prazo recursal. A promotora recomendou diretamente ao Centro de Seleção da UFG o reprocessamento do resultado e demais providências, conforme orientado ao Legislativo.

A Assembléia, então, deverá segundo a promotora homologar o resultado do concurso destinado ao provimento de vagas e à formação de cadastro de reserva para os cargos de nível médio do seu quadro de pessoal e nomear os aprovados no concurso público, conforme termo de ajustamento de conduta firmado entre o órgão e o MP, em setembro do ano passado.

Esse acordo estabeleceu, entre outras obrigações, a nomeação de 30% dos aprovados no concurso, no prazo de 60 dias após a homologação do certame. 


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