14 de agosto de 2024
Cidades

Requerida liminar para suspensão de contrato com “privilégio” entre Saneago e Prefeitura de Itumbiara

A promotora de Justiça Villis Marra acionou a Empresa de Saneamento de Goiás S/A (Saneago) e o município de Itumbiara para que o contrato realizado para exploração e sistemas de abastecimento de água e esgoto seja declarado inconstitucional. Além disso, foi requerido o ressarcimento do valor pago de forma indevida pelo município por nove anos.

 

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) apurou irregularidades em contrato firmado entre Saneago e a prefeitura de Itumbiara após representação da promotoria de Justiça de Bom Jesus de Goiás. Na ocasião, foi noticiado que a empresa concedeu “privilégios” à Itumbiara por meio de contrato.

De acordo com Villis Marra, o contrato entre a Saneago e o município de Itumbiara estabelece que a prefeitura pagará a tarifa de esgoto de 20% do valor da conta de água, enquanto as demais cidades pagam a taxa de 93,1%.

A Saneago explicou ao MP que o privilégio foi uma exigência feita pela prefeitura, prevista em lei municipal. Em seguida, foi requerida liminar para suspensão imediata do contrato e a promotora deu ordem judicial de que a Sanego deverá cobrar a tarifa de 93,1% do valor do consumo de água, assim como nos outros municípios.


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