14 de outubro de 2024
Cidades

Represa rompida em Pontalina não possuía cadastro de segurança

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A represa da Fazenda São Lourenço na zona rural do município de Pontalina apresentava documentações, mas faltava o Cadastro de Segurança junto a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). A represa rompeu neste sábado (4) e deixou alagados, diversos bairros da cidade que está distante a 121 km de Goiânia.

Foi informado que o órgão possui um cadastro de barragens, no que estão inclusas as pequenas represas como a da Fazenda São Lourenço. A Política de Segurança de Barragens foi implantada por meio da Portaria 146/2019, da Semad.

O órgão informou que possui um cadastro de barragens totalmente online, em que todos são obrigados a se cadastrar e a informar os dados de segurança para fins de fiscalização.

A represa estaria regular quanto à outorga para o barramento e uso de água. Também possuía licenciamento ambiental concedido pelo município de Pontalina, que tem competência para a emissão desse tipo de documento. No entanto, a propriedade não teria feito o Cadastro de Segurança da Barragem. O prazo para informar a Semad expirou em 31 de dezembro de 2019. O caso está sendo apurado de uma forma mais detalhada.

Uma força tarefa está sendo realizada na região para localizar o que teria provocado o rompimento da represa. Na região chove forte desde esta sexta-feira (3).

Leia nota enviada pela Semad sobre o assunto

A propósito do rompimento de represa no município de Pontalina, a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) presta as seguintes informações:

-A Política de Segurança de Barragens foi implantada pelo governador Ronaldo Caiado em 2019, por meio da Portaria 146/2019, da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-A Semad possui um cadastro de barragens totalmente online, em que todos são obrigados a se cadastrar e a informar os dados de segurança para fins de fiscalização.

-A propósito da barragem que rompeu, situada na Fazenda São Lourenço das Guarirobas, zona rural do município de Pontalina, estava regular quanto à outorga para o barramento e uso de água. Também possuía licenciamento ambiental concedido pelo município de Pontalina, que tem competência para a emissão.

-Quanto ao cadastro de segurança da barragem, a propriedade não possuía. O prazo expirou em 31 de dezembro de 2019. Portanto, a Semad não possui nenhum dado obrigatório, que deveria ter sido informado pelo detentor, sobre o estado de conservação da estrutura.

Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad)

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