23 de novembro de 2024
Cidades

Religação de energia pode ser cobrada pela Celg

A Companhia Celg de Participações (Celgpar) pode cobrar a taxa de religação para o fornecimento de energia para o consumidor inadimplente. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade de votos, reformou decisão do juiz da 11ª Vara Cível de Goiânia.

De acordo com o TJGO, em primeiro grau, a antecipação dos efeitos da tutela havia sido deferida, para que a taxa fosse suspensa após o juízo acolher o pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) que alegava ser a taxa uma punição adicional ao consumidor. No entanto, após análise do agravo de instrumento interposto pela Celg par, o relator do processo, juiz Roberto Horácio Rezende, entendeu que a taxa pode ser cobrada já que a empresa tem de pagar técnicos para realizar o serviço.

Segundo o juiz, a cobrança não tem natureza de obrigação acessória, da espécie cláusula penal, como argumentado pelo MPGO, mas sim a natureza de obrigação principal, já que “os atos materiais de religação consistem na disposição de uma equipe de empregados da concessionária de energia elétrica, que comparecem à unidade consumidora e realizam a religação da unidade consumidora à rede de energia”.


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