Brasília – A Polícia Federal (PF) poderá receber licença do Congresso Nacional para fazer gastos que estavam proibidos pela proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015. Entre as despesas que poderão ser liberadas estão o início de construção, ampliação, reforma, aquisição, novas locações ou arrendamentos de imóveis residenciais funcionais em faixa de fronteira. Também poderão ser feitas despesas para aquisição, locação ou arrendamento de mobiliário e equipamento para unidades residenciais funcionais dos delegados agentes da PF, quando necessárias à sua segurança no exercício de atividades diretamente relacionadas com o combate ao tráfico e ao contrabando.
A previsão desses gastos foi incluída no substitutivo do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) do projeto de LDO de 2015, e que não constava do projeto original enviado pelo governo em abril ao Congresso. Também foi aberta exceção para a aquisição de automóveis para uso do diretor-geral da Polícia Federal. O projeto de lei enviado ao Congresso proibia a destinação de recursos orçamentários para esses tipos de gastos, mas abria algumas exceções, entre elas para representações militares e organizações militares. Essas exceções é que foram ampliadas para a PF pelo relator.
Segurança pública
As despesas para a segurança pública não poderão ser contingenciadas em 2015. A proibição foi incluída no substitutivo do relator.
O senador acrescentou, em relação ao texto original, dez itens que não poderão sofrer limite de empenho. Entre as despesas que não poderão sofrer cortes, agora estão também ações de pesquisa e desenvolvimento e de transferências de tecnologia da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), despesas para o enfrentamento da violência contra a mulheres e ações para a região de Calha Norte.
O senador incluiu ainda gastos de bolsas estiagem e de proteção de povos indígenas isolados, de desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa, reconstrução da Estação Antártica Comandante Ferraz e despesas com o Programa Gestão de Riscos e Resposta a Desastres.
Aumentos salariais
Os integrantes da cúpula dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário poderão enviar ao Congresso Nacional projetos de lei orçamentários que garantam aumentos salariais para as carreiras. A previsão foi incluída no parecer da LDO.
O texto prevê que o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União também estão autorizados a enviar proposições legislativas ao Congresso que tenham por objetivo reajustar os subsídios e as carreiras dos seus agentes públicos. A mudança tem por objetivo atender a demanda da cúpula dos Três Poderes, que articulam a aprovação de propostas para elevar o teto do funcionalismo público, atualmente em R$ 29,4 mil. Uma proposta em tramitação no Congresso eleva os salários do ministro do Supremo Tribunal Federal, teto do funcionalismo, para R$ 35,9 mil. Conforme revelou o Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, no final do mês passado, os parlamentares também querem elevar seus salários de R$ 26,7 mil para R$ 33,7 mil a partir do próximo ano.
A área técnica do Congresso considera que a inclusão da medida na LDO de 2015 tem efeito inócuo do ponto de vista legal, uma vez que já existe previsão orçamentária para a concessão de todos esses reajustes. Mas a avaliação é que a inovação tem por objetivo marcar posição política em favor dos projetos.
A inclusão feita por Vital do Rêgo vai na contramão de outra inovação proposta pelo relator da matéria. No mesmo texto, ele propôs a adoção de uma “trava” para impedir reajustes dos servidores públicos. O novo texto define que nenhuma proposta que supere o limite prudencial fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) possa ser aprovada pelo Congresso. Na prática, a proposta será considerada incompatível e não poderá sequer tramitar no Legislativo.
O principal teto fixado no texto estipula que os órgãos públicos não poderão conceder reajustes se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite. A medida também vale para concessões de vantagem ou reajuste de qualquer tipo. A única exceção ocorre para repasses derivados de sentença judicial ou por determinação legal ou contratual. A medida vale para todo o setor público.
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