22 de dezembro de 2024
TSE

Relator vota pela inelegibilidade de Bolsonaro e julgamento continua nesta quinta (29)

Braga Netto, candidato à vice-presidente na chapa de Bolsonaro, teve voto de absolvição
O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (Foto: reprodução)
O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (Foto: reprodução)

O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta terça-feira (27) pela condenação do ex-presidente, ou seja, pela inelegibilidade de Bolsonaro por oito anos. Se o voto do ministro, que é relator do caso, for acompanhado pela maioria da Corte, Bolsonaro não poderá disputar, pelo menos, das eleições gerais de 2026.

Após o posicionamento do relator, o julgamento foi suspenso e será retomado na quinta-feira (29). Faltam os votos dos ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e o presidente do Tribunal, Alexandre de Moraes.

O TSE julga uma ação na qual o PDT acusa Bolsonaro de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. A legenda contesta a legalidade da reunião realizada pelo ex-presidente com embaixadores em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação.

Em sua manifestação, Benedito Gonçalves entendeu que Bolsonaro difundiu informações falsas para desacreditar o sistema de votação, utilizando a estrutura física do Palácio da Alvorada. Além disso, houve transmissão do evento nas redes sociais do ex-presidente e pela TV Brasil, emissora de televisão pública da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

“A prova produzida aponta para a conclusão que o primeiro investigado [Bolsonaro] foi integral e pessoalmente responsável pela concepção intelectual do evento objeto desta ação”, afirmou o relator.

O ministro, que optou pela inelegibilidade de Bolsonaro, citou que o ex-presidente fez ilações sobre suposta manipulação de votos nas eleições de 2020 e alegações de falta de auditoria das urnas eletrônicas. “Cada uma dessas narrativas possui caráter falacioso”, acrescentou.

Benedito também validou a inclusão no processo da chamada “minuta do golpe”, documento encontrado pela Polícia Federal durante busca e apreensão realizada na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres. O documento apócrifo sugeria a decretação de Estado de Defesa no TSE para contestar a vitória de Lula nas eleições de 2022.

“A banalização do golpismo, meramente simbolizada pela minuta que propunha intervir no TSE e dormitava sem causar desassossego na residência do ex-ministro da Justiça, é um desdobramento grave de ataques infundados ao sistema eleitoral de votação”, afirmou.

Gonçalves citou ainda que Bolsonaro fazia “discursos codificados” para encontrar soluções “dentro das quatro linhas da Constituição” para impedir o que chamava de manipulação do resultado do pleito.

“O primeiro investigado [Bolsonaro] violou ostensivamente os deveres de presidente da República, inscritos no artigo 85 da Constituição, em especial zelar pelo exercício livre dos poderes instituídos e dos direitos políticos e pela segurança interna, tendo em vista que assumiu injustificada antagonização direta com o TSE, buscando vitimizar-se e desacreditar a competência do corpo técnico e a lisura dos seus ministros para levar à atuação do TSE ao absoluto descrédito internacional”, completou.

O relator também votou pela absolvição de Braga Netto, candidato à vice-presidente na chapa de Bolsonaro. Para o ministro, ele não participou da reunião e não tem relação com os fatos.

Defesa de Bolsonaro

No primeiro dia de julgamento, a defesa de Bolsonaro alegou que a reunião não teve viés eleitoral e foi feita como “contraponto institucional” para sugerir mudanças no sistema eleitoral.

De acordo com o advogado Tarcísio Vieira de Carvalho, a reunião ocorreu antes do período eleitoral, em 18 de julho, quando Bolsonaro não era candidato oficial às eleições de 2022. Dessa forma, segundo o defensor, caberia apenas multa como punição, e não a decretação da inelegibilidade.

Com informações da Agência Brasil


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