19 de dezembro de 2024
Brasil • atualizado em 13/02/2020 às 01:04

Relator de reforma revoga 18 pontos da CLT

O relator da reforma trabalhista, Rogério Marinho (PSDB-RN), disse nesta terça-(11) que a versão final do relatório, que será apresentada nesta quarta (12), revoga 18 pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Cem pontos serão alterados.

Um dos pontos revogados será o que prevê que trabalhadores com mais de 50 anos não podem parcelar férias. “Quando a CLT foi criada, a expectativa de vida era diferente”, disse Marinho, que destacou pontos “anacrônicos” da legislação.

“A CLT prevê, por exemplo, que a mulher não pode litigiar sem assistência do marido. Também impede que a mulher lactante trabalhe em ambientes insalubres, o que leva hospitais a não contratar enfermeiras com filhos.”

Falou ainda que o acordado entre trabalhadores e empresas vai se sobrepor à legislação trabalhista, o chamado “acordado sobre o legislado”.

“A jornada de trabalho, a redução de salário, o parcelamento de férias, o banco de horas, tudo isso poderá ser mudado”, disse. “Não se poderá abrir mão do FGTS, 13º salário, da integralidade do salário, férias proporcionais.”

Marinho confirmou que a versão final prevê o fim do imposto sindical, que foi classificado por ele como “um resquício do fascismo. “Isso desiquilibra o processo sindical, permite a criação de sindicatos que não atendem interesse dos seus filiados. A Argentina, por exemplo, um país próximo, tem cem sindicatos, nós temos 17 mil.”

O imposto sindical totaliza R$ 3,6 bilhões por ano.

A versão final cria ao menos duas modalidades de contratação: a de trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, e o chamado teletrabalho, que regulamenta o trabalho de casa.

O texto prevê também que empregador e trabalhador possam negociar a carga de trabalho, num limite de até 12 horas por dia e 48 horas por semana.

A reforma precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.

O relatório prevê ainda duas restrições à nova lei da terceirização. Para evitar que trabalhadores sejam demitidos e recontratados como prestadores de serviço, haverá quarentena de 18 meses entre dispensa e recontratação. Além disso, a empresa que usar funcionários terceirizados deverá oferecer a eles a mesma estrutura que dá aos contratados diretamente, como capacitação, ambulatório, refeitório e transporte.

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