12 de setembro de 2024
Situações de emergência

Regiões de Goiás com risco de incêndios receberão aporte do Governo Federal; saiba quais

De março a outubro a portaria do Ministério do Meio Ambiente definiu situações de emergência no Centro Goiano, Leste Goiano, Norte Goiano e Sul Goiano
Publicado no Diário Oficial da União, ato permite a órgãos públicos contratem serviços por tempo determinado sem a necessidade de processo seletivo. (Foto: reproduçã)
Publicado no Diário Oficial da União, ato permite a órgãos públicos contratem serviços por tempo determinado sem a necessidade de processo seletivo. (Foto: reproduçã)

O governo federal declarou estado de emergência ambiental para uma quatro regiões de Goiás e dezenas de outras pelo Brasil em diferentes épocas do ano. A justificativa dada foram os risco de incêndios florestais nos períodos definidos. A decisão, assinada pela ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (8) e permite a órgãos públicos contratem serviços por tempo determinado sem a necessidade de processo seletivo com o objetivos de remediar futuros problemas.

Em Goiás, segundo a portaria do Ministério do Meio Ambiente, foram incluídas, entre os meses de março a outubro de 2024, as mesorregiões do Centro Goiano, Leste Goiano, Norte Goiano e Sul Goiano. Apesar disso, dezenas de outras regiões do país em vários outros períodos, foram definidas.

Até julho de 2024 estão Paraná, na mesorregião Sudeste Paranaense. De fevereiro a setembro deste ano estão Minas Gerais, na mesorregião Campo das Vertentes; Paraná, nas mesorregiões: Centro Ocidental Paranaense e Noroeste Paranaense; Rio Grande do Sul, nas mesorregiões: Centro Ocidental Rio-grandense e Metropolitana de Porto Alegre; e São Paulo, nas mesorregiões: Bauru, Campinas, Itapetininga, Litoral Sul Paulista e Metropolitana de São Paulo.

Além de Goiás entre março de outubro, também estão o Distrito Federal, na mesorregião Distrito Federal; Maranhão, na mesorregião Sul Maranhense; Mato Grosso, nas mesorregiões: Nordeste Mato-grossense, Norte Mato-grossense e Sudeste Mato-grossense; Mato Grosso do Sul, nas mesorregiões: Centro Norte de Mato Grosso do Sul e Leste de Mato Grosso do Sul; Minas Gerais, nas mesorregiões: Central Mineira, Noroeste de Minas, Sul/Sudoeste de Minas e Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba; Paraná, nas mesorregiões: Centro Oriental Paranaense, Norte Central Paranaense, Norte Pioneiro Paranaense, Oeste Paranaense e Sudoeste Paranaense; Rio Grande do Sul, nas mesorregiões: Centro Oriental Rio-grandense, Nordeste Rio-grandense e Sudeste Rio-grandense; Rio de Janeiro, nas mesorregiões: Noroeste Fluminense e Norte Fluminense; São Paulo, nas mesorregiões: Araçatuba, Araraquara, Assis, Macro Metropolitana Paulista, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Vale do Paraíba Paulista; Tocantins, nas mesorregiões: Ocidental do Tocantins e Oriental do Tocantins.


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