07 de agosto de 2024
Cidades • atualizado em 02/12/2021 às 19:55

Reformulação no transporte coletivo faz correção histórica, avalia especialista

Reformulação promove correção histórica no transporte coletivo, avalia especialista Foto: divulgação/CMTC.
Reformulação promove correção histórica no transporte coletivo, avalia especialista Foto: divulgação/CMTC.

Enviado à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), o projeto que reformula o sistema de transporte coletivo na Região Metropolitana de Goiânia (RMG) é considerado positivo em alguns pontos e faz correções históricas. Para o especialista em transporte público e Coordenador Técnico do Mova-se, Miguel Angelo, um dos pontos destacar como importante é a alteraçãona estrutura da Câmara Deliberativa de Transportes Coletivo (CDTC).

“O primeiro ponto relacionado a uma correção histórica que durante o governo Marconi Perillo, o governador tinha apresentado um projeto de lei retirando o estado da presidência da Câmara Deliberativa. E em vez de ser do estado, ele colocou de forma rotativa das prefeituras, sendo que quando a presidência chegou para os municípios menores, os prefeitos abriram mão devido às responsabilidades”, relata Miguel.

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A Companhia Deliberativa agora será formatada com a participação de quatro conselheiros indicados pelo Governo, entre os quais um será o presidente; além de quatro conselheiros indicados pelo município de Goiânia,  e, ainda, um conselheiro indicado por Aparecida de Goiânia; e um conselheiro por indicação de Senador Canedo. 

O especialista também destaca como positivo, uma modificação no transporte coletivoque se torna semelhante com uma lei nacional de 2012 sobre mobilidade. “Outro ponto é a adequação da nossa lei estadual à nacional de mobilidade de 2012, que trata da tarifa que o usuário paga e o recurso para a manutenção e investimento do sistema. Hoje, todo o custo para manter o sistema desde da CMTC até das operadoras, manutenção de terminal, ele está na tarifa, então os R$ 4,30 cobrado tem que cobrir tudo isso”, destaca.

Uma das principais mudanças que o texto propõe é a alteração da política tarifária do transporte coletivo que, agora, passaria a ser flexível e estabeleceria diferentes produtos para atrair e dinamizar a demanda dos passageiros. 

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“Com o financiamento apartado, se for de interesse do gestor, ele pode manter a tarifa a R$ 4,30 para quem tá longe e quem for fazer uma viagem curta para R$ 3,00; R$ 3,50. Portanto não precisa ser igual antes que cada um pagava mais, ele poderia hoje gerar um desconto para quem hoje não está andando, porque acha que R$ 4,30 é caro para curta distância possa andar”, explica Miguel.

O texto prevê ainda que o mandato do diretor da CMTC será de 18 meses, vedada a recondução; já os mandatos dos diretores da Companhia Metropolitana serão de dois anos, vedada a recondução; enquanto os mandatos dos diretores da CMTC serão de três anos, também vedada a recondução. 

O que diz o projeto da reformulação do sistema de transporte coletivo?

O texto prevê a estruturação com as seguintes participações no transporte coletivo: estado de Goiás, 41,2%; município de Goiânia também com 41,2% Aparecida de Goiânia, 9,4%; e Senador Canedo, 8,2%. E, ainda, na medida em que outros municípios distintos dos mencionados vierem a ter sistemas próprios que não se limitem à ligação intermunicipal entre seu perímetro urbano e a cidade de Goiânia, as participações determinadas deverão ser revistas.

Uma das principais mudanças que o texto propõe é a alteração da política tarifária do transporte coletivo na Região que agora, passaria a ser flexível e estabeleceria diferentes produtos para atrair e dinamizar a demanda dos passageiros. 

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“Na medida em que for necessário, para garantir a qualidade e a atualidade dos serviços prestados, o regulamento desta Lei poderá prever a instituição de uma tarifa de remuneração, fixada contratualmente de acordo com a proposta econômica apresentada em certame licitatório, que reflita os custos efetivos dos serviços prestados conforme parâmetros objetivos, e uma tarifa pública de passageiro, cobrada diretamente dos usuários dos serviços e fixada de acordo com as políticas públicas estabelecidas nos termos desta Lei Complementar”, diz o trecho do texto.


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