Apesar de ter criado regras duras para barrar a existência de partidos com baixo desempenho nas urnas, a reforma política recém-aprovada pelo Congresso também trouxe uma alteração que permite, em casos excepcionalíssimos, a eleição de candidatos dessas legendas que tenham obtido votação muito expressiva.
Em linhas gerais, deputados e senadores aprovaram duas medidas antinanicos:
- 1) A exigência, a partir de 2018, de uma votação nacional mínima de 1,5% na eleição para a Câmara dos Deputados (piso que chegará a 3% em 2030) para que as siglas tenham acesso a verbas do fundo partidário e a tempo de propaganda em TVs e rádios.
- 2) A proibição, a partir das eleições de 2020, de coligações, mecanismo utilizado pelas pequenas e médias siglas para aumentar suas chances de eleger representantes para o Legislativo.
Nesta segunda criou-se um “refresco” para os candidatos supervotados das legendas nanicas. A mudança foi noticiada pelo jornal “Valor Econômico”.
Funciona assim: pelas atuais regras, somente os partidos que atingem o chamado quociente eleitoral elegem representantes para as Câmaras municipais, Assembleias Legislativas e Câmara dos Deputados.
O quociente é calculado pela divisão do total dos votos válidos pelo número de cadeiras disponíveis.
São Paulo, por exemplo, elege 70 deputados federais. Em 2014 houve 21,3 milhões de votos válidos para a Câmara dos Deputados.
Dessa forma, dividindo-se esse total por 70, chegou-se na ocasião a um quociente eleitoral de 303,8 mil votos.
Ou seja, somente os partidos e as coligações que obtiveram pelo menos 303,8 mil votos conseguiram eleger deputados federais.
Pela regra aprovada agora pelo Congresso, os partidos ou as coligações (elas ainda serão permitidas em 2018) que não atingirem o quociente eleitoral também poderão disputar as chamadas “sobras” -as vagas não preenchidas na primeira divisão matemática.
De toda forma, a eleição de um candidato de partido nanico só ocorrerá em casos excepcionalíssimos, quando o político dessa sigla tiver obtido uma votação bastante expressiva.
Tome-se novamente o exemplo de São Paulo, em 2014. Na primeira divisão, 62 das 70 vagas foram preenchidas, restando oito “sobras”.
Caso a regra aprovada agora pelo Congresso estivesse em vigor naquela época, não haveria nenhuma modificação na divisão dessas oito cadeiras. Ou seja, os eleitos seriam os mesmos.
Uma alteração ocorreria na eleição de 2010, no Rio Grande do Sul.
Na ocasião, Luciana Genro (PSOL) foi a nona mais votada no Estado, com 129,5 mil votos, mas acabou não sendo eleita deputada federal porque o partido não atingiu o quociente eleitoral.
Caso a regra atual já estivesse valendo, o PSOL poderia entrar na disputa das 5 “sobras” (o Estado elege 31 deputados federais) e Luciana ficaria com a última dessas vagas.
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