O prazo para adesão ao Refis 2024, para renegociação de dívidas tributárias junto à Receita Federal para pagamento de débitos sem multa começa nesta sexta-feira (5). Os interessados devem preencher um formulário de adesão ao “programa de autorregularização incentivada”. O prazo se encerra no dia 1º de abril.
Podem aderir ao Refis aquelas pessoas que têm dívidas tributárias junto à Receita Federal, possibilitando o pagamento com redução de até 100% das multas e juros. Entretanto, para a entrada deve ser pago, no mínimo, 50% do débito, sendo o restante podendo ser parcelado em até 48 vezes.
Estão inclusos no Refis todos os impostos que são administrados pela Receita Federal e podem ser incluídos os impostos que não tenham sido constituídos até o dia 30 de novembro do ano passado. Além disso, tributos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril desse ano também podem ser incluídos. O Refis não abrange dívidas no âmbito do Simples Nacional.
Aderir ao Refis
Para aderir ao Refis, o interessado deve formalizar um pedido por meio da abertura de um processo no Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, em “Requerimentos Web”. Ao aceitar o pedido, o solicitante confessará a dívida. O requerimento será aprovado mediante ao pagamento do valor de entrada.
Sobre os valores, como dito anteriormente, o interessado deve pagar à vista o valor de entrada, correspondente a 50% da dívida consolidada e, posteriormente, poderá parcelar em até 48 vezes, bastando informar o número de prestações desejadas. Cada parcela deve ter o valor mínimo de R$ 200 para pessoa física e R$ 500 para empresas.