16 de dezembro de 2024
Novidades

Refis 2023 terá redução de ITBI e desconto de até 99% em juros e multas em Goiânia

A legislação que implementa os novos benefícios já foi enviada ao Legislativo, com previsão de lançamento em outubro
Foto: Secom
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O Programa de Recuperação Fiscal de Goiânia, o Refis de 2023, terá novidades: a redução do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), além do desconto de até 99% dos juros e multas de dívidas de pessoa física e jurídica com o município. O projeto já foi enviado ao Legislativo, com previsão de lançamento em outubro.

Com efeito, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), a Prefeitura de Goiânia enviou para a Câmara Municipal o Projeto de Lei que autoriza o lançamento do Programa de Recuperação Fiscal, o Refis, juntamente com a Semana Nacional de Conciliação. Além disso, a estimativa é de que também ocorra simultaneamente à Semana Nacional de Auto Composição Tributária, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Novidades

A novidade deste ano prevê a redução do ITBI de 2% para 1,5% durante a realização do Programa de Recuperação de Crédito. A nova regulamentação permitirá que o contribuinte realize as transações imobiliárias com imposto reduzido, durante a semana do Refis.

Desse modo, o pagamento do ITBI poderá ser feito em até quatro parcelas. Conforme o prefeito Rogério Cruz, a intensão é incentivar a regularização dos imóveis. “Um dos objetivos da redução do ITBI surgiu para fomentar a economia local com as transações imobiliárias, incentivando a regularização fundiária, beneficiando toda a população”, pontua Cruz.

Benefícios

Vale ressaltar que, de acordo com a proposta do Refis, as dívidas de pessoas físicas ou jurídicas, inscritas na dívida ativa ou não, podem ser pagas à vista com desconto de juros e multas de até 99%, ou parceladas em até 60 meses, com a redução de juros e multas entre 70% e 90%. A única exigência é que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 100.

Os descontos não implicam em redução do crédito principal, mas incidem apenas sobre as multas e juros com o fim de facilitar e estimular o pagamento. O não pagamento de três parcelas consecutivas, ou parcela vencida há mais de 90 dias, poderá configurar quebra de acordo.

Com finalidade, o próximo passo será a apreciação do projeto por parte dos vereadores. A proposta inclui a possibilidade de quitação de débitos de ordem tributária e não tributária. São eles: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Transmissão de Bens Móveis (ITBI), Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e ainda multas, excluindo as de trânsito.


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