Contribuintes goianos interessados na regularização do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) devem ficar atentos ao calendário de benefícios previsto em lei estadual. O desconto de 30% para pagamento do imposto por causa mortis, ocorrida de dezembro do ano passado para cá, termina no dia 24 deste mês. O mesmo desconto também vale para regularizar doações com fato gerador de 21 de outubro do ano passado até 24 de outubro de 2018.
Não haverá mudança no prazo nem pelo fato de ser feriado em Goiânia, em comemoração ao 85º aniversário da Capital. O gerente de ITCD da Secretaria da Fazenda, Ruider de Oliveira Santos, explica que, excepcionalmente, o contribuinte da Capital poderá pagar o imposto no dia seguinte, 25, como ocorre em todos os feriados.
Desde a última semana de setembro, o movimento em busca de informações na seção do ITCD, situada na rua 132, nº 489, Setor Sul, está crescendo. Assim, não é recomendável deixar para emitir o Documento de Arrecadação (Dare) de última hora. As 12 Delegacias Regionais de Fiscalização também estão aptas a orientar os contribuintes.
Foi a Lei nº 19.871 que reduziu para 70% a base de cálculo do ITCD. Desde 2015 as alíquotas do ITCD são progressivas, de 2% a 8%, dependendo do valor do “quinhão” ou da doação. A alíquota é de 2% quando o valor da base de cálculo for até R$ 25 mil; 4% de R$ 25 mil até R$ 200 mil; 6% para valores de R$ 201 mil até R$ 600 mil, e de 8% para aqueles superiores a R$ 600 mil.
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